- Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2024 – Define a localização e promove o desenvolvimento do Aeroporto Luís de Camões.
- Declaração n.º 40/2024/2 – Eleição do juiz conselheiro João Eduardo Cura Mariano Esteves como presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
- Aviso n.º 11261/2024/2 – Aprova o projeto de Regulamento sobre o Domicílio Profissional.
Notícias
24 de maio de 2024 – DRE
- Portaria n.º 155/2024/1 – Regulamenta o procedimento de constituição online de sociedades e a página da entidade e altera a Portaria n.º 1416-A/2006, de 19 de dezembro, e o Regulamento do Registo Comercial.
Dedicação – Correio da Justiça – CMJornal – 22mai2024
Nos bastidores dos tribunais, longe dos holofotes, existe uma força silenciosa e essencial que sustenta a engrenagem da justiça – os oficiais de justiça. Esses profissionais, frequentemente desconhecidos do grande público, desempenham um papel crucial no funcionamento do sistema judicial, garantindo que os processos fluam com eficiência e que a justiça seja alcançada de forma célere e eficaz.
Os oficiais de justiça são responsáveis por uma miríade de tarefas que vão desde a elaboração de mandados e citações até à organização de audiências e a gestão de processos. Sem o seu trabalho diligente, a máquina judicial simplesmente não funcionaria. Eles são os guardiões da ordem nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, assegurando que cada peça do quebra-cabeças judicial esteja no lugar certo.
Vale ressaltar que os oficiais de justiça, assim como todos os profissionais do setor, enfrentam desafios diários que testam a sua resiliência e dedicação. No entanto, é a sua paixão pelo trabalho e o seu compromisso com a justiça que os motivam a superar esses obstáculos.
No essencial, são a base sobre a qual se ergue o edifício da justiça, onde todos os atores do judiciário são essenciais, cada um no seu papel.
SFJ na manifestação da Frente Comum
17 de maio de 2024 – DRE
- Decreto-Lei n.º 34/2024 – Altera o regime de licenciamento do sistema de depósito e reembolso de embalagens de bebidas não reutilizáveis, alterando o Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, e o Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março.
- Portaria n.º 154/2024/1 – Estabelece um regime excecional de incentivos aplicáveis à recuperação da atividade assistencial cirúrgica, nas unidades de saúde hospitalares, para resolução das listas de espera dos utentes com suspeita ou confirmação de doença oncológica, fora dos tempos máximos de respostas garantidos (TMRG).