Notícias

05 de maio de 2026 – DRE

  • Lei n.º 18/2026 – Reforça as regras de corte de árvores e harmoniza regimes contraordenacionais em matéria florestal, alterando os Decretos-Leis n.os 140/99, de 24 de abril, 127/2005, de 5 de agosto, 96/2013, de 19 de julho, 31/2020, de 30 de junho, e 82/2021, de 13 de outubro.
  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2026 –  Acórdão do STA de 19-03-2026, no processo n.º 1581/11.9BELSB ― Julgamento Ampliado 1.ª Secção. I ― A incapacidade revelada por Agente Policial em adaptar-se às normas do serviço, por um lado, e a incapacidade revelada em cumprir as missões e funções que lhe são atribuídas, por outro, permitem consolidar o entendimento de acordo com o qual há uma quebra irremediável na relação funcional de confiança. II ― Mostrando-se provado o desvio de verbas por parte de agente policial visada disciplinarmente, não poderia tal circunstância ser disciplinarmente ignorada pela hierarquia, sob pena de se gerar e consolidar uma perceção de impunidade permissiva, sempre «contagiosa». III ― A aplicação de uma medida expulsiva, nomeadamente de aposentação compulsiva, só pode ter lugar quando a conduta do infrator atinge de tal forma o prestígio e a credibilidade da instituição de que faz parte que a sua não aplicação iria contribuir para degradar a imagem de seriedade e de isenção dessa instituição.
  • Anúncio n.º 106/2026 –  Processo 94207/25.0BELSB, UO 3 ― ser suspensa a eficácia da Portaria n.º 384/2025, de 11 de novembro.

04 de maio de 2026 – DRE

  • Portaria n.º 204-A/2026/1 – Procede, para o ano de 2026, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação como praia de banhos, onde é assegurada a presença de nadadores-salvadores.
  • Aviso n.º 10056-A/2026/2 – Convite à apresentação de candidaturas no âmbito do procedimento concursal para a designação da Capital Portuguesa da Cultura no ano de 2028.
  • Decreto-Lei n.º 96/2026 – Altera o Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, e transpõe a Diretiva Delegada (UE) 2024/1262, relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos.

30 de abril de 2026 – DRE

29 de abril de 2026 – DRE

  • Decreto-Lei n.º 92/2026 – Altera o Decreto-Lei n.º 61/2021, de 21 de julho, que procede ao reconhecimento de interesse público de três instituições de ensino superior privadas.
  • Portaria n.º 204/2026/1 – Procede à primeira alteração à Portaria n.º 150/2023, de 5 de junho, alterando o valor do apoio financeiro a conceder a alunos das escolas particulares de educação especial.
  • Decreto Legislativo Regional n.º 7/2026/M – Estabelece o regime jurídico da estruturação fundiária e a unidade de cultura na Região Autónoma da Madeira, através da adaptação da Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, alterada pela Lei n.º 89/2019, de 3 de setembro, que aprova o regime jurídico da estruturação fundiária.
  • Decreto Legislativo Regional n.º 8/2026/M – Procede à quarta alteração ao regime jurídico dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da Região Autónoma da Madeira, regulado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho.
  • Acórdão (extrato) n.º 313/2026 – Não julga inconstitucional o disposto no artigo 49.º, n.º 6, da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, quando interpretado no sentido de que «é admissível, mediante solicitação do Ministério Público, o juiz de instrução determinar o congelamento dos fundos, valores ou bens objeto da medida de suspensão aplicada, sem antes conceder a possibilidade de exercício de contraditório ao visado pela medida»; no mais, não aprecia o recurso.
  • Deliberação (extrato) n.º 510/2026 – Delegação no presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais da competência para preparar e aprovar o estudo dos Valores Processuais de Referência.

 

O Estado que não investiu – Correio da Justiça – CMJornal

Há uma linha que une os sinais mais recentes sobre a investigação criminal em Portugal: o relatório confidencial de inspeção ao DCIAP, a investigação jornalística e os avisos repetidos dos sindicatos dos magistrados e dos funcionários judiciais. Ninguém pode dizer que não sabia. O diagnóstico é simples: o Estado não investiu. A unidade da PJ que faz perícias informáticas demora anos a entregar resultados e, nos tribunais e no MP, acumulam-se atrasos que deixam processos meses parados. São atrasos reais. Basta visitar os tribunais: secretarias vazias, chefias sem formação específica e serviços dependentes de quem substitui. Quando se fala em mudar, os critérios continuam desiguais. O acesso a tribunais superiores não depende de concurso. São os próprios intervenientes desses tribunais que vão buscar oficiais de justiça aos tribunais de 1.ª instância, escolhendo-os. É um modelo que não existe noutras carreiras da Justiça. Ser oficial de justiça é sinónimo de rigor. Ninguém escolhe desembargadores. Nem conselheiros. Na revisão estatutária, os pontos essenciais da carreira continuam desconhecidos por quem negocia. O Estado falhou por omissão. E isso tem consequências na Justiça e na vida das pessoas.