Notícias

11 de maio de 2026 – DRE

  • Portaria n.º 213-A/2026/1 – Procede à revisão e fixação das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
  • Portaria n.º 214/2026/1 – Estabelece o regime específico dos apoios a conceder no que se refere à tipologia C.4.1.2, «Prevenção de calamidades e catástrofes naturais», da intervenção C.4.1, «Gestão de riscos», do domínio C.4, «Risco e organização da produção», do eixo C, «Desenvolvimento rural», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
  • Decreto Legislativo Regional n.º 9/2026/M – Estabelece o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável na Região Autónoma da Madeira, adaptando o regime previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.
  • Despacho n.º 5941/2026 – Autoriza o Ministério da Saúde a desenvolver procedimento simplificado de seleção para a ocupação de postos de trabalho, mediante constituição de relações jurídicas de emprego na base da respetiva carreira, para as áreas de medicina geral e familiar, saúde pública e para a área hospitalar.

08 de maio de 2026 – DRE

  • Lei n.º 19/2026 – Reforça os direitos dos jovens que transitam de serviços pediátricos para serviços para adultos, alterando a Lei de Bases dos Cuidados Paliativos e a Lei n.º 15/2014, de 21 de março.
  • Aviso n.º 53/2026/1 – O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Portuguesa modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º, relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980.
  • Aviso n.º 54/2026/1 – O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Portuguesa modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 63.º, relativamente à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996.
  • Aviso n.º 55/2026/1 – O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Canadá, a 27 de outubro de 2023, depositado o seu instrumento de ratificação em conformidade com o artigo 65.º à Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007.
  • Lei n.º 19-F/2026 – Altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
  • Acórdão (extrato) n.º 330/2026 – Julga inconstitucional a norma constante do artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, quando interpretada no sentido de não abranger as situações em que o valor de realização seja aplicado na amortização de empréstimo contraído para a construção do imóvel alienado.

07 de maio de 2026 – DRE

06 de maio de 2026 – DRE

Tecnologia, sim! Mas com quem? – Correio da Justiça – CMJornal

Anuncia-se a modernização da Justiça. Processos sem papel, plataformas digitais, inteligência artificial. Há, porém, uma contradição que ninguém quer nomear: não se moderniza um sistema ignorando quem o sustenta. Os Oficiais de Justiça já trabalham com novas ferramentas. Adaptaram-se ao processo eletrónico, às plataformas digitais, às exigências crescentes de um sistema em permanente mudança, muitas vezes sem formação suficiente, sem equipamentos adequados e sem reconhecimento. A inteligência artificial pode ser um avanço real, se vier acompanhada de formação, de infraestruturas funcionais e de uma carreira que motive quem fica. Sem estas condições, será mais uma reforma que chega tarde, funciona mal e deixa os profissionais a resolver sozinhos os problemas que a tecnologia criou. O risco é conhecido: usar a inovação como pretexto para não contratar e não valorizar é uma forma sofisticada de degradar o serviço público sem o assumir. Os Oficiais de Justiça não têm medo da tecnologia. Têm medo de um Estado que a usa para se substituir a si próprio, sem reconhecer que, no fim, será sempre o cidadão a pagar o preço da máquina que falha sem ninguém para a corrigir.