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Informação Sindical – 12 de Novembro de 2018

GREVES

O Ministério da Justiça mantém-se numa postura altiva e de silêncio. Desde 30 de Maio (data da última reunião) que se mantém num silêncio ensurdecedor. Esta atitude demonstra desconsideração pelos Oficiais de Justiça, que tanto têm contribuído para a melhoria do sistema de Justiça.

Por outro lado, a DGAJ, “habilidosamente” e com evidente má-fé, pretendeu pressionar e coagir os Oficiais de Justiça, acenando com serviços mínimos ilegais, para que estes se sentissem intimidados e não aderissem à Greve.

Não podemos continuar a “carregar” um fardo enorme sem que nos reconheçam o contributo que temos doado, sem qualquer compensação.

Os Oficiais de Justiça estão FARTOS:

  • De esperar pela revisão da carreira e de um estatuto digno:
  • De verem as promoções congeladas;
  • Da falta crónica de funcionários;
  • De vencimentos congelados há mais de 10 anos;
  • Da falta de formação;
  • De exercerem funções que não são dos seus conteúdos funcionais;
  • De trabalharem, muito para além dos horário, muitas vezes até altas horas da madrugada, aos Sábados, Domingos e Feriados, sem qualquer compensação;
  • De prejudicarem a sua vida familiar em prol da realização de Justiça;
  • De exercerem funções de categoria superior sem qualquer compensação (existem cerca de oito centenas de lugares nesta situação de exercício).

Perante esta desconsideração, exigimos RESPEITO pelo nosso trabalho, pelos nossos direitos e pela nossa DIGNIDADE.

E para isso continuaremos a lutar com toda a determinação!

 

GREVE NACIONAL – TODAS AS COMARCAS

dia 14/11/2018, das 00:00 às 24:00 horas

O SFJ apela a todos os Oficiais de Justiça, inclusivamente os que se encontram a desempenhar funções em comissão de serviço no MJ, DGAJ, IGFEJ, COJ, CSM, CSMP, PGR e outros organismos do Estado para aderirem à Greve de âmbito Nacional que se realizará no próximo dia 14/11/2018, das 00:00 às 24:00 horas.

 

VIGÍLIA JUNTO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

14/11 – 15 horas

O dia da greve nacional, 14/11, coincide com o dia em que se realizará, na Assembleia da República, a audição da Ministra da Justiça, no âmbito da apreciação, na especialidade, da Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2019, no que respeita ao Ministério da Justiça.

Estão todos os colegas convidados a participar, a partir das 15 horas, na Vigília que realizaremos junto à Assembleia da República.

 

GREVES REGIONAIS

No período compreendido entre o dia 16.11.2018 e 07.12.2018, serão efectuadas Greves de âmbito territorial, coincidentes com a área de cada uma das Comarcas, onde para além das questões que a todos nos afectam, é também uma oportunidade para uma chamada de atenção específica para as respectivas deficiências e outros problemas dos diversos serviços existentes na área geográfica respetiva.

Sobre estas ações daremos em breve mais informações, designadamente sobre as concentrações que localmente se irão realizar.

 

SERVIÇOS MÍNIMOS

Nas greves gerais – 24 horas – por deliberação do Colégio Arbitral vão ser impostos serviços mínimos.

  1. A DGAJ solicitou a intervenção da DGAEP com vista à obtenção de um acordo relativamente aos serviços mínimos das greves de dia 14.11.2018 e das comarcas com início no dia 16.11.2018.
  2. Obviamente não houve qualquer acordo porque o SFJ manteve-se intransigente na defesa do nosso entendimento de que não se justificam serviços mínimos em greves que não ultrapassam as 24 horas;
  3. Assim, foi promovida a constituição de um Colégio Arbitral, nos termos legais, que deliberou pela obrigatoriedade no cumprimento dos serviços mínimos constantes da referida deliberação e transcritos no Oficio Circular 13/2018 da DGAJ. São, basicamente os serviços a assegurados pelos tribunais de turno que funcionam aos sábados. E apenas esses!

a) se justifica a designação de oficiais de justiça para cumprirem serviços mínimos nos tribunais materialmente competentes! E apenas nesses!

b) Os oficiais de justiça que sejam designados para assegurar os serviços mínimos contam como aderentes à greve, tendo direito ao pagamento do vencimento e só estão obrigados a assegurar o serviço urgente atrás referido. Nada Mais!.

c) Havendo funcionários que não aderem à greve, serão esses que têm de assegurar também os serviços mínimos.

d) Esperamos que nesta situação, os senhores administradores cumpram com rigor e competência as funções que a DGAJ neles delegou e indique APENAS o número de funcionários necessários e APENAS nos tribunais MATERIALMENTE COMPETENTES!

O Governo e a Administração da Justiça sabem das nossas razões e do enorme descontentamento que existe nos tribunais e, por isso, tudo faz para minorar os efeitos dos nossos protestos, que têm tido enorme adesão e impacto na opinião pública!

Mas nós não vamos desmobilizar com estas atitudes e vamos, certamente, dar uma resposta que demonstra a nossa insatisfação e a nossa determinação na luta!

O SFJ apela à firmeza e determinação de todos os Oficiais de Justiça.

Vamos continuar a lutar na certeza da nossa razão contra o corte de direitos e no sentido da reposição do direito à greve na sua plenitude.

Mais um direito nos está a ser retirado e afinal temos mais um motivo para protestar e para fazer greve.

Adere à greve e em força!

A LUTA CONTINUA!

O momento é de UNIÃO!

JUNTOS, CONSEGUIREMOS!

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Informação Sindical – 08 de Novembro de 2018

GREVE A TEMPO PARCIAL

Início a 05 de Novembro e até 31 de Dezembro

Das 00:00 às 11:00 horas, das 12:30 às 13:30 horas e das 16:00 às 24:00 horas

A jornada de luta (Greve a Tempo Parcial (IS 16.10.2018 e IS de 02.11.2018), em prol das justíssimas reivindicações dos Oficiais de Justiça, iniciou-se no dia 05.11.2018.

A greve tem sido um enorme êxito. As concentrações de oficiais de justiça à porta dos respectivos tribunais, nos períodos de greve, são uma inequívoca demonstração de unidade e determinação, que não podemos deixar de louvar. Força colegas!

Muitos Tribunais têm registado adesões totais, estando completamente encerrados, nos períodos de greve. Os Oficiais de Justiça estão unidos e assim permanecerão.

O SFJ TINHA RAZÃO – SERVIÇOS MÍNIMOS ERAM ILEGAIS!!

Apesar do SFJ ter informado via mail todos os Senhores Administradores, de que não havia lugar a serviços mínimos, alguns decidiram, por decisão própria (?!) “alargar” os serviços mínimos ordenados pela DGAJ e pelo Colégio Arbitral também para o período das 9h às 11h e das 16h às 17h. Uma de três:

  • não leram a circular da DGAJ e a decisão do Colégio arbitral que lhes foi enviada;
  • não souberam (ou não quiseram?) “entender” o que está escrito;
  • ou estão de má fé e contra a classe a que também pertencem;

Lamentamos, mas estas atitudes de que tem “pequenos” poderes são inaceitáveis! Por isso o SFJ reserva-se no direito de tomar medidas adequadas contra aqueles que sistematicamente assumem uma postura de desconsideração e hostilização da classe! Felizmente poucos, muito poucos.

Mas para além de tudo isto, ontem, 07.11.2018, o pressuposto para determinação de serviços mínimos relativamente ao período entre as 17h00 às 09h00 horas do dia seguinte, ao qual a DGAJ recorreu, quiçá por analogia, de forma ilegal e abusiva, deixou de ter qualquer fundamentação fáctica e/ou jurídica, em virtude de o sindicato que decretou a greve, a que a Circular da DGAJ e a decisão do Colégio Arbitral se sustentavam, deliberou (e bem!) dar por terminada essa greve, e consequentemente, deixam de vigorar todos os instrumentos legais relativos aos serviços mínimos Acórdão n.º 4/2017/DRCT-ASM.

Este é também o entendimento da DGAJ que já comunicou isto mesmo aos tribunais.

Em Conclusão: A GREVE CONTINUA E SEM SERVIÇOS MINIMOS!

JUNTOS, CONSEGUIREMOS!

A Direção Nacional do Sindicato dos Funcionários Judiciais

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