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Festas de Natal – 2019

O SFJ irá realizar, este ano, cinco festas de Natal para os filhos dos seus associados – três em Portugal continental e uma em cada um dos arquipélagos.

No Teatro Sá da Bandeira (Porto) será realizada a festa da delegação regional do Porto, no dia 07/12, pelas 10 horas.

 As festas de Natal da delegação regional de Lisboa e da delegação regional de Coimbra serão, este ano, realizadas em conjunto.

Assim, a festa conjunta de ambas as delegações terá lugar no dia 14/12, pelas 14 horas, no Circo Victor Hugo Cardinali, localizado no Parque Tejo, em Lisboa, junto à ponte Vasco da Gama.

Aos sócios da delegação regional de Coimbra, uma vez que a sua festa de Natal terá lugar em Lisboa, será facultado transporte gratuito em autocarro (Coimbra – Lisboa – Coimbra).

De forma a facilitar a presença e o convívio do maior número de sócios e seus familiares nas festas de Natal do SFJ, e tendo em conta questões de proximidade/facilidade de transporte, o SFJ faculta ainda o seguinte:

– Os associados da comarca de Aveiro (delegação regional de Coimbra) que pretendam participar na festa de Natal do Porto, deverão mencioná-lo no formulário de inscrição (utilizar este formulário) ;

– De igual modo, os associados das comarcas de Santarém e de Setúbal (delegação regional de Évora) que optem por participar na festa de Natal em Lisboa deverão também mencioná-lo no formulário de inscrição.

 

A Festa de Natal da delegação regional de Évora irá ser realizada no dia 7/12, em Beja no Monte da Diabrória, consulte aqui a ficha de inscrição.

 

A delegação regional dos Açores irá realizar duas Festas de Natal, a 1ª dia 7/12 em S. Miguel e a 2ª em Angra do Heroismo no dia 14/12Para mais informações sobre esta festa contacte a delegação.

 

A delegação regional da Madeira irá realizar a sua festa de Natal no dia 15/12. – Para mais informações sobre esta festa contacte a delegação.

 

Serão distribuídos presentes a todos os filhos de sócios que, à data de 31/12/2019, não ultrapassem os 12 anos de idade, e que tenham feito atempadamente a sua inscrição.

 

A data limite de inscrições é 8 de Novembro para o festa do Porto e 15 de novembro para a festa de Lisboa e para a festa de Évora.

 

No caso da festa de Lisboa têm direito a ingressos para o circo, os filhos inscritos, os irmãos até aos 16 anos e os pais.

Relembra-se que os filhos dos associados já inscritos em anos anteriores apenas necessitam de ser identificados na ficha de inscrição, e os que se inscreverem este ano pela primeira vez deverão, para além dessa ficha, enviar para o SFJ fotocópia do cartão de cidadão ou ‘cédula’ pessoal da criança.

 

icon Ficha Inscrição – Porto   –  icon Ficha Inscrição – Coimbra   –  icon Ficha Inscrição – Lisboa  –  icon Ficha Inscrição – Évora

Acórdão n.º 394/2019 – Tribunal Constitucional

Acórdão (extrato) n.º 394/2019 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, na redação da Lei n.º 14/2009, na parte em que, aplicando-se às ações de investigação de paternidade, por força do artigo 1873.º do mesmo Código, prevê um prazo de dez anos para a propositura da ação, contado da maioridade ou emancipação do investigante

Declaração de retificação – diversos diplomas

Declaração de Retificação n.º 48/2019 – Declaração de retificação à Lei n.º 90/2019, de 4 de setembro, «Reforço da proteção na parentalidade, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, e 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade»