Notícias

20 de setembro de 2024 – DRE

 

Decreto n.º 3-B/2024 – Declara luto nacional pelas vítimas dos incêndios que deflagraram em vários pontos do Centro e Norte de Portugal.
Aviso n.º 20830-A/2024/2 – Concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2024-2025, previsto no Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.
Portaria n.º 214/2024/1 – Aprova o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP).
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 12/2024 – «Em processo de contraordenação relativo a práticas restritivas da concorrência previstas no Regime Jurídico da Concorrência (Lei n.º 19/2012, de 8 de maio), compete ao juiz de instrução ordenar ou autorizar a apreensão de mensagens de correio eletrónico ou de outros registos de comunicações de natureza semelhante, independentemente de se encontrarem abertas (lidas) ou fechadas (não lidas), que se afigurem ser de grande interesse para a descoberta da verdade ou para a prova, nos termos do art. 17.º da Lei n.º 109/2009, de 15/09 (Lei do Cibercrime), aplicável por força do disposto no art. 13.º, n.º 1, do RJC, e do art. 41.º, n.º 1, do RGCO.»
Despacho n.º 11102/2024 – Delegação e subdelegação de competências nos secretários de justiça da Comarca de Viseu.
Despacho n.º 11067/2024 – Alteração da composição do júri do concurso externo de ingresso para admissão de escrivães auxiliares e/ou técnicos de justiça auxiliares das carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça.

19 de setembro de 2024 – DRE

 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2024 – Declara a situação de calamidade em território nacional por ocorrência de grandes incêndios rurais e determina o levantamento de danos e a adoção de medidas de recuperação e apoio às populações, empresas, associações, infraestruturas e património agrícola e natural afetados.
Despacho n.º 10982-A/2024 – Regula o procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados nos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.
Despacho n.º 11011/2024 – Subdelegação de competências nos secretários de justiça do Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco.

18 de setembro de 2024 – DRE

Portaria n.º 211-A/2024/1 – Fixa as vagas dos quadros de zona pedagógica para o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025.
Portaria n.º 212/2024/1 – Alteração dos artigos 2.º, 4.º e 7.º do anexo II ― Regulamento das Tabelas de Preços das Instituições e Serviços no âmbito de prestações realizadas em produção adicional para o SNS, da Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho.
Portaria n.º 213/2024/1 – Estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder, ao abrigo do artigo 77.º do Regulamento (UE) 2021/2015, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à tipologia C.4.3.1 «Criação de agrupamentos e organizações de produtores», integrada na intervenção C.4.3 «Organização da produção», do domínio C.4 «Risco e organização da produção», do Eixo C «Desenvolvimento Rural» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).

“A Justiça tarda” – Correio da Justiça – CMJornal

Não podemos continuar à espera que os nossos decisores, na sua agenda mediática, encaixem a reforma da justiça, na hora e no tempo que melhor servem os seus interesses. O tempo da justiça não acompanha o tempo real, e esta passa a ser injustiça se proferida, além do tempo razoável. Manter o status quo, parece ser, a via escolhida, apesar de os Tribunais prestarem serviços essenciais. Valerá a pena anunciar a abertura de procedimento de admissão de 570 oficiais de justiça, concurso que obriga a alocação de recursos públicos, quando os anúncios anteriores mostram que o número de candidatos será ínfimo, em face das condições salariais oferecidas? A resposta é óbvia, e para todos. A abertura, por si, seria uma notícia muito bem recebida, se não fosse o caso de, em 2024, se aposentarem perto de 5 centenas de trabalhadores. A admissão destes novos profissionais, a acontecer, o que temos fundadas dúvidas, já não serão, sequer, balões de oxigénio, já que, há demasiado tempo, os Tribunais estão nos cuidados intensivos. Exige-se o cumprimento das promessas e a aprovação de um estatuto digno para os profissionais que carregam a máquina judiciária, e cujo limite temporal seria o dia 31 de dezembro de 2024, pelo que o relógio e a contagem decrescente já começaram: tictac!