- Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2024 – Nos termos do artigo 27.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, para que seja reconhecido o direito de regresso à seguradora que satisfez a indemnização ao lesado, terá a mesma de alegar e provar que o condutor conduzia sob influência de substâncias psicotrópicas, diminuindo a aptidão física e mental do condutor para exercer a atividade da condução em condições de segurança, devendo tal «estado de influenciação» ser demonstrado através de exame médico e/ou pericial.
- Aviso n.º 14397/2024/2 – Divulga a taxa de referência para o cálculo das bonificações a vigorar no 2.º semestre de 2024.
- Aviso n.º 14416/2024/2 – Aprova o projeto do Regulamento do Conselho de Supervisão.
Notícias
12 de julho de 2024 – DRE
- Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2024/M – Aprova a organização e funcionamento do XV Governo Regional da Madeira.
- Relatório n.º 4/2024 – Procede à publicação do Relatório de Atividades e Contas 2023.
- Despacho (extrato) n.º 7645/2024 – Subdelegação de poderes na presidente do Tribunal Central Administrativo Sul.
- Despacho n.º 7646/2024 – Turnos de sábados e feriados, no período compreendido entre 1 de setembro de 2024 e 31 de agosto de 2025, do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real.
11 de julho de 2024 – DRE
- Portaria n.º 174/2024/1 – Primeira alteração da Portaria n.º 105/2024/1, de 14 de março, que procede à definição, desmaterialização e simplificação dos procedimentos de registo e publicação eletrónica automática de ciclos de estudos e respetivas alterações.
- Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 11/2024 – Acórdão do STA de 06-06-2024 ― Processo n.º 741-23.4BELSB ― 1.ª Secção ― Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: Estando em jogo o exercício de direitos, liberdades e garantias fundamentais, formalmente reconhecidos pela Constituição da República Portuguesa e por instrumentos de direito internacional ao cidadão estrangeiro, mas cuja efetividade se encontra materialmente comprometida pela falta de decisão do pedido de autorização de residência por banda da Administração, a garantia do gozo de tais direitos por parte do mesmo não se compagina com uma tutela precária, traduzida na atribuição de uma autorização provisória, antes reclama uma tutela definitiva, pelo que o meio processual adequado, de que o cidadão deve lançar mão, é o processo principal de intimação previsto nos artigos 109.º a 111.º do CPTA.
- Regulamento n.º 746/2024 – Aprova o Regulamento Interno dos Serviços Judiciais dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Centro.
- Despacho n.º 7572/2024 – Nomeação de administrador judiciário.
A Senhora Procuradora Geral da República – Uma Voz Ausente e uma Ação Injusta – CMJornal
É com grande perplexidade que assistimos ao final do mandato da Senhora Procuradora Geral da República, uma figura que, ao longo de seis anos, manteve um silêncio ensurdecedor sobre um dos problemas mais gritantes do sistema judicial – a falta de oficiais de justiça nos serviços do Ministério Público e nos tribunais. Este silêncio é mais que uma omissão; é uma negligência que custa caro ao funcionamento da justiça em Portugal.
Na sua primeira entrevista pública, ao invés de abordar a carência de recursos humanos e as condições extenuantes de trabalho dos oficiais de justiça, a Senhora Procuradora opta por utilizá-los como bodes expiatórios. Acusa-os de atrasar os primeiros interrogatórios dos arguidos da Madeira devido às suas greves, quando deveria estar ciente de que muitos destes profissionais, mesmo com o direito à greve, escolheram continuar a trabalhar sem receber qualquer compensação por horas extraordinárias. Estes são profissionais que, por devoção e sentido de dever, trabalharam sete, oito horas além do expediente, apenas para garantir que a justiça não parasse.
Essa deveria ser a real preocupação da Senhora Procuradora – reconhecer e valorizar o sacrifício daqueles que, apesar das condições adversas, continuam a carregar nos ombros o peso de um sistema que parece não os valorizar. No entanto, nunca se ouviu uma palavra de apreço ou preocupação da sua parte em relação à falta de recursos humanos que assola o setor judicial.
Ao contrário de outras personalidades ligadas à justiça, que se têm manifestado e reconhecido o esforço dos oficiais de justiça, a Senhora Procuradora permaneceu distante, alheia às dificuldades e desafios diários enfrentados por estes profissionais. A sua abordagem, na sua primeira e tardia entrevista, não só falha em reconhecer a realidade como também desfere um golpe injusto e desnecessário àqueles que mais têm sofrido com a sobrecarga de trabalho.
Neste contexto, não é apenas a justiça que está em julgamento, mas também a liderança de quem deveria ser a guardiã da sua eficácia e equidade. Se há algo que a Senhora Procuradora deveria levar deste mandato, é a lição de que a justiça não se faz apenas nos tribunais, mas também no reconhecimento e valorização de todos os que nela trabalham, muitas vezes, em condições de grande sacrifício pessoal.
10 de julho de 2024 – DRE
- Decreto-Lei n.º 44/2024 – Estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia pessoal a instituições de crédito com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos.
- Despacho n.º 7485/2024 – Delega competências na diretora-geral da Administração da Justiça, em regime de substituição, juíza de direito Ana Cláudia Figueiredo dos Santos Cáceres Pires.
- Despacho n.º 7486/2024 – Delega competências na chefe do Gabinete Ana Mafalda Brandão Barbosa Sequinho dos Santos
- Despacho n.º 7503/2024 – Delegação e subdelegação de competências nos secretários de justiça dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Norte.