- Aviso n.º 66/2022 – O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter sido aceite a reserva tardia formulada pela República da Nicarágua em conformidade com o artigo 42.º, relativamente à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adotada na Haia, a 18 de março de 1970
- Portaria n.º 159/2022 – Cria uma linha de crédito com juros bonificados, designada «Linha de Tesouraria – setor agrícola», dirigida aos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, com o objetivo de apoiar encargos de tesouraria para financiamento da sua atividade
Notícias
9 de junho de 2022 – DRE
- Deliberação n.º 680/2022 – Atualização das taxas de propriedade industrial
- Despacho n.º 7399/2022 – Delegação de competências no Administrador do Supremo Tribunal de Justiça
7 de junho de 2022 – DRE
- Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 22/2022/A – Atualização do valor da remuneração complementar e utilização do regime jurídico de preços como forma de mitigar os efeitos da inflação na Região Autónoma dos Açores
- Aviso n.º 11565/2022 – Abertura de procedimento com vista ao recrutamento, em cedência de interesse público, para o Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN
- Despacho n.º 7247/2022 – Delegação de competências no Secretário-Geral da Assembleia da República
6 de junho de 2022 – DRE
- Decreto-Lei n.º 40/2022 – Cria o mapa das coberturas das redes de comunicações eletrónicas fixas e móveis
- Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2022 –Estabelece os aspetos necessários a assegurar o cumprimento dos deveres preventivos do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, no âmbito da atividade das entidades financeiras sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, procedendo à revogação do Aviso n.º 2/2018 e da Instrução n.º 2/2021
3 de junho de 2022 – DRE
- Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 268/2022 – Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 4.º da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, conjugada com o artigo 6.º da mesma lei; declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 9.º da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, relativa à transmissão de dados armazenados às autoridades competentes para investigação, deteção e repressão de crimes graves, na parte em que não prevê uma notificação ao visado de que os dados conservados foram acedidos pelas autoridades de investigação criminal, a partir do momento em que tal comunicação não seja suscetível de comprometer as investigações nem a vida ou integridade física de terceiros
- Despacho n.º 7122/2022 – Delega competências no Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa, e no Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares