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8 de novembro de 2024 – DRE

Lei n.º 39/2024 – Estabelece medidas de apoio às populações afetadas pelos incêndios ocorridos em ­setembro de 2024.

Lei n.º 40/2024 – Altera o regime transitório previsto no Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, procedendo à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse.

Decreto-Lei n.º 87/2024 – Regula a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica.

Portaria n.º 288/2024/1 – Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2024.

Portaria n.º 289/2024/1 – Primeira alteração à Portaria n.º 451/2023, de 22 de dezembro, que regulamenta as características e normas de identificação dos veículos utilizados no transporte de passageiros em táxi.

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 722/2024 – Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.os 2 e 3 do anexo IX da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, na redação da Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro, na parte em que determinam a incidência objetiva e a taxa a aplicar em relação aos prestadores de serviços postais enquadrados no «escalão 2».

Deliberação (extrato) n.º 1469/2024 – Altera o Regulamento das Atividades de Formação Complementar dos Magistrados Judiciais.

7 de novembro de 2024 – DRE

Lei n.º 39/2024 – Estabelece medidas de apoio às populações afetadas pelos incêndios ocorridos em ­setembro de 2024.

Lei n.º 40/2024 – Altera o regime transitório previsto no Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, procedendo à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse.

Decreto-Lei n.º 87/2024 – Regula a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica.

Portaria n.º 288/2024/1 – Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2024.

Portaria n.º 289/2024/1 – Primeira alteração à Portaria n.º 451/2023, de 22 de dezembro, que regulamenta as características e normas de identificação dos veículos utilizados no transporte de passageiros em táxi.

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 722/2024 – Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.os 2 e 3 do anexo IX da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, na redação da Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro, na parte em que determinam a incidência objetiva e a taxa a aplicar em relação aos prestadores de serviços postais enquadrados no «escalão 2».

Deliberação (extrato) n.º 1469/2024 – Altera o Regulamento das Atividades de Formação Complementar dos Magistrados Judiciais.

6 de novembro de 2024 – DRE

Decreto-Lei n.º 86/2024 – Procede à segunda alteração à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, que aprova o Estatuto do Cuidador Informal.
Decreto Regulamentar n.º 5/2024 – Altera o Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, que estabelece os termos e as condições do reconhecimento do estatuto de cuidador informal bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas.
Portaria n.º 287/2024/1 – Aprovação do Programa de Apoio Infraestrutural ― PAI.

Colocar os pontos nos ii – Correio da Justiça – CMJornal

A Ministra da Justiça reiterou-me o compromisso do Governo em honrar o acordo estabelecido com os Oficiais de Justiça, afirmando que continua empenhada em apresentar uma proposta de estatuto que dignifique e valorize a classe, com especial atenção à atualização remuneratória. A Ministra sublinhou ainda a sua abertura para, no contexto do Orçamento do Estado para 2025, serem antecipadas algumas das melhorias propostas, reconhecendo a importância de responder às expectativas da classe.

Para nós, “é essencial colocar os pontos nos iis” e assegurar que, nos cinquenta anos de Abril, o reconhecimento dos consensos seja uma realidade, evitando que a concretização das mudanças fique (apenas) dependente das lutas laborais, como a greve. “Queremos valorizar o papel dos Oficiais de Justiça e recompensar o seu trabalho com as condições que há muito reivindicam e merecem”, afirmou. Se concretizar esta postura, o Governo demonstra concordância com a valorização justa da classe, com vista a fortalecer a justiça em Portugal e garantir o seu pleno funcionamento.