- Aviso n.º 23545/2022 – Mapa de turnos do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro
Notícias
14 de novembro de 2022 – DRE
- Portaria n.º 295-A/2022 – Altera o Regulamento do Programa APOIAR, aprovado em anexo à Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2022 – Determina a transferência, a partilha e a articulação das atribuições dos serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado nas comissões de coordenação e desenvolvimento regional
- Regulamento n.º 1165/2022 – Aprova o Regulamento da Metodologia de Cálculo dos Custos Líquidos da Prestação da Tarifa Social de Fornecimento de Serviços de Acesso à Internet em Banda Larga
Corrupção
O atual mês de dezembro foi instituído como mês anticorrupção pela Estratégia Nacional Anticorrupção.
A campanha contra a corrupção tem como mote “Contra a corrupção, todos devemos dizer não!” encontra-se a ser levada a cabo maioritariamente através da afixação de cartazes nos serviços públicos, onde se faz a alerta para comportamentos aos quais a sociedade deve dizer “NÃO”.
Desses cartazes ressalta, essencialmente, que o seu enfoque principal é a classe dos trabalhadores públicos.
Ora, com esta campanha, mais não se faz do que desviar a atenção do que realmente é o grande problema a combater, ressaltando inclusivamente uma falta de verdadeira estratégia no combate à corrupção.
Efetivamente, acaba por se confundir “pequena corrupção” ou como lhe foi apelidada por Maria José Morgado no seu livro (“O inimigo sem rosto: fraude e corrupção em Portugal, de 2003 -) como “corruptela ou corrupção de formigueiro”, com aquela que é a verdadeira corrupção no mundo do crime altamente organizado, nomeadamente aquela que nasce no âmbito do crime económico-financeiro e, esse sim, convenhamos que se traduz numa verdadeira ameaça à democracia.
Ora, então como a combater? Na nossa opinião, através de recursos humanos e tecnológicos que devem ser alocados ao Ministério Público e aos Tribunais. E, só desta forma pode haver um ataque proporcional a tal flagelo.
in CM – Correio da Justiça – 13.dez.2022
12 de dezembro de 2022 – DRE
- Portaria n.º 293/2022 – Procede à terceira alteração da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, que regula a medida Estágios ATIVAR.PT, que consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados
- Portaria n.º 294/2022 – Estabelece o regime de aplicação da medida excecional e temporária prevista no Regulamento Delegado (UE) 2022/1033, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de junho, aplicável ao território continental
- Aviso n.º 23356/2022 – Lista definitiva de bens do domínio privado do Estado Português
10 de dezembro de 2022 – DRE
- Decreto-Lei n.º 84-A/2022 – Altera o regime de avaliação e gestão do ruído ambiente, transpondo diversas diretivas da União Europeia
- Decreto-Lei n.º 84-B/2022 – Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1936, relativa à gestão da segurança da infraestrutura rodoviária
- Decreto-Lei n.º 84-C/2022 – Transpõe a Diretiva (UE) 2019/520, relativa à interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviária
- Decreto-Lei n.º 84-D/2022 – Aprova a criação do regime transitório de estabilização de preços do gás por pessoas coletivas com consumos superiores a 10 000 m3
- Lei n.º 23-A/2022 – Transpõe a Diretiva (UE) 2019/878, relativa ao acesso à atividade bancária e supervisão prudencial, e a Diretiva (UE) 2019/879, relativa à recuperação e resolução de instituições de crédito e empresas de investimento, alterando o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa