Notícias

E-toupeira. Greve dos funcionários judiciais adia leitura do acórdão

Ainda não há data nova para a leitura do acórdão. À saída do tribunal, Paulo Gonçalves, ex-assessor jurídico do Benfica e braço direito de Luís Filipe Vieira, disse que espera que a decisão, “mais do que célere, seja justa”.

A leitura do acórdão do caso e-toupeira foi adiada esta quarta-feira devido à greve dos funcionários judiciais, ficando sem data marcada.

À saída do tribunal, Paulo Gonçalves, ex-assessor jurídico do Benfica e braço direito de Luís Filipe Vieira, disse que espera que a decisão, “mais do que célere, seja justa”.

A sessão, que estava inicialmente marcada para o dia 4 de novembro do ano passado e foi adiada, primeiro para 9 de janeiro e depois para o dia 23 de janeiro devido à necessidade de mais deliberações e pela falta de disponibilidade de um dos mandatários, acabou por ficar marcada para esta quarta-feira.

Paulo Gonçalves, antigo assessor jurídico da SAD do Benfica, está acusado de seis crimes de violação do segredo de justiça, 21 de violação de segredo por funcionário, nove de acesso indevido, nove de violação do dever de sigilo, em coautoria, além de um crime de corrupção ativa, dois de acesso indevido e dois de violação do dever de sigilo.
O funcionário judicial Júlio Loureiro está acusado de um crime de corrupção passiva, enquanto o funcionário judicial José Augusto Silva responde por um crime de corrupção passiva, seis de violação do segredo de justiça, 21 de violação de segredo por funcionário, nove de acesso indevido, nove de violação do dever de sigilo, 28 de acesso ilegítimo e um de peculato.
O caso e-toupeira remonta a 2018, quando o MP acusou os dois funcionários judiciais, Paulo Gonçalves e a SAD do Benfica de vários crimes. Contudo, em dezembro desse ano, a decisão instrutória acabou por não pronunciar para julgamento a SAD “encarnada”.
In Radio Renascença – 25.jan.2023 – https://rr.sapo.pt/noticia/pais/2023/01/25/e-toupeira-greve-dos-funcionarios-judiciais-adia-leitura-do-acordao/317407

25 de janeiro de 2023 – DRE

  • Decreto-Lei n.º 5/2023 – Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027
  • Portaria n.º 34/2023 – Procede à atualização dos montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, do subsídio de funeral, da bonificação por deficiência do abono de família, do subsídio por assistência de terceira pessoa e reforça as majorações do abono de família nas situações de monoparentalidade
  • Aviso n.º 1672/2023 – Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 1.º semestre de 2023

24 de janeiro de 2023 – DRE

  • Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2023/A – Regulamenta a ação «Regimes de apoio à inovação de produtos e processos de produção e organização, à transição verde e à transição digital, destinados à reestruturação das explorações agrícolas», da medida «Apoios diretos à recuperação e resiliência das empresas», do investimento «Relançamento Económico da Agricultura Açoriana», enquadrado na componente «Capitalização e Inovação Empresarial», no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aprovado ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência
  • Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2023 – Estabelece os aspetos necessários a assegurar o cumprimento dos deveres preventivos do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, no âmbito da atividade das entidades que exercem atividades com ativos virtuais
  • Deliberação n.º 107-A/2023 – Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., nos seus membros
  • Despacho n.º 1212-A/2023 – Subdelegação de competências da vice-presidente do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

Espiral de Contradições

Quando não se vê o óbvio, entra-se numa espiral de contradições.
Por um lado, não se alocam meios suficientes para que o sistema de justiça seja célere, designadamente ao nível da investigação (veja-se o caso dos serviços do Ministério Público por esse país fora em que o número de Oficiais de Justiça foi reduzido drasticamente colocando em causa a própria ação deste órgão), por outro lado, vêm com queixinhas para a praça pública, alguns com responsabilidade política, dando a entender que o sistema não é célere o suficiente para evitar assassinatos políticos e de carácter por chegarem a público suspeitas que ainda não foram completamente investigadas e a investigação concluída. Criticando duramente a lentidão nestas situações específicas, mormente se se tratarem de personalidades que exercem cargos governamentais.
Ora, perguntamos nós, não é o poder executivo que dá os meios ao poder judicial para este poder funcionar?
Será que é desta que o Ministro das Finanças entende que tem de libertar verbas para os outros ministérios funcionarem? Nomeadamente, recursos humanos para que um órgão de soberania, como são os Tribunais, poder exercer em toda a sua plenitude?
in CM – Correio da Justiça – 23.jan.2023

23 de janeiro de 2023 – DRE