Notícias
08 de março de 2023 – DRE
- Portaria n.º 74-A/2023 – Determina as categorias de contratos públicos de aquisição de serviços a que é aplicável o regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos
- Parecer (extrato) n.º 1/2023 – Licitude da greve, abuso de direito e consequências
- Aviso (extrato) n.º 4911/2023 – Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de ingresso para recrutamento de 70 candidatos ao curso de formação de inspetores da Polícia Judiciária
Exigimos Justiça – Correio da Justiça – Correio da Manhã – 8mar2023
Não nos podem acusar de não sermos razoáveis. Desde que tomei posse como presidente deste sindicato, temos vindo a chamar a atenção, tanto da sociedade civil, como do governo para os nossos problemas. Mas tendo tudo passado ao lado de todos, porque somos os invisíveis da justiça. Vêm acusar-nos agora de falta de razoabilidade por termos dado um passo gigantesco na exigência do nosso reconhecimento. Usamos a única arma que dá visibilidade, das outras ninguém quis saber.
Os trabalhadores da justiça têm a razão do seu lado, estão cansados, mas unidos na decisão de se fazer notar a sua falta nos tribunais e serviços do Ministério Público. Vergonha devia ter quem, uma vez mais, nos quer levar com falinhas mansas e expedientes mediáticos para nos diminuir perante a opinião pública. Existe um escritório de advogados que se tem destacado no ataque à greve dos funcionários de justiça, mostrando uma conduta contrária ao apoio que nos foi dado já pela senhora Bastonária da OA. Eventualmente, se algum jornalista se interessar em investigar um pouco mais, logo perceberá o porquê deste ataque. Exigimos justiça também para quem nela trabalha.
in Correio da Manhã – Correio da Justiça – 8mar2023
António Marçal em entrevista na TVI – Esta manhã – 7mar2023
6 de março de 2023 – DRE
- Portaria n.º 66/2023 – Altera a Portaria n.º 1391/2009, de 17 de novembro, e cria o procedimento alternativo desmaterializado, ajustado à condição socioeconómica dos beneficiários do complemento solidário para idosos, que acautele o pagamento inicial do custo com a aquisição de medicamentos, nos termos do regime de benefícios adicionais de saúde para os beneficiários do complemento solidário para idosos
- Portaria n.º 67/2023 – Primeira alteração à Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro, que aprova os protocolos de distinção, homogeneidade e estabilidade (DHE)