- Despacho n.º 3473/2023 – Delega na secretária-geral do Ministério da Justiça a competência para a prática de determinados atos
- Aviso n.º 5682/2023 – Delegação de competências na presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça
- Despacho n.º 3479/2023 – Subdelegação de poderes no vice-presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça
- Despacho n.º 3480/2023 – Delegação de competências na administradora judiciária Célia Maria da Silva Almeida, nomeada como administradora judiciária da comarca de Coimbra, em comissão de serviço, por despacho da juíza presidente do Tribunal Judicial da Comarca Coimbra
- Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2023 – Acórdão do STA de 18 de Janeiro de 2023, no Processo n.º 104/22.9BALSB – Pleno da 2.ª Secção – uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: I – A isenção prevista no artigo 14.º, n.º 1, alínea b), do CIVA, em conjugação com o disposto no Decreto-Lei n.º 295/87, de 31 de Julho, e o disposto nos artigos 146.º, n.º 1, alínea b), e 147.º, n.º 1, da Directiva IVA, em benefício dos bens transportados na bagagem pessoal de viajantes, deve ser interpretada no sentido de que não estão abrangidos pela mesma os bens que um particular que não está estabelecido na União Europeia transporta consigo para fora da União para fins comerciais, com vista à sua revenda num Estado terceiro. II – É competência dos serviços aduaneiros, no momento da exportação, verificar se estão ou não preenchidos os requisitos do Decreto-Lei n.º 295/87 relativamente a bens, viajantes e facturas, antes de certificar a exportação dos bens transportados pelos viajantes mediante a aposição de carimbo. III – A certificação da exportação, mediante o certificado aposto na factura, é um acto constitutivo do direito à isenção fiscal prevista no Decreto-Lei n.º 295/87, autonomamente impugnável e só poderá ser anulado nos termos legais previstos para a anulação dos actos administrativos constitutivos de direitos. IV – Sem prejuízo do exposto em III, sempre pode dar-se como verificada tal isenção, subsumível na alínea b) do n.º 1 do artigo 146.º da Directiva IVA, se estiverem satisfeitos os requisitos da entrega de bens tal como é entendida no artigo 14.º da Directiva IVA e se se mostrar comprovada a saída dos bens do território da União, ainda que não tenham sido cumpridos pelo adquirente os formalismos do procedimento aduaneiro correspondente
Notícias do Dia
16 de março de 2023 – DRE
- Aviso n.º 5557-B/2023 – Aprova o Regulamento do «Programa Sê-lo Verde 2023» e procede à abertura de candidaturas à atribuição de apoio pelo Fundo Ambiental
- Aviso n.º 5563/2023 – Projeto de lista de candidatos a admitir e a excluir do procedimento concursal a que se refere o Aviso n.º 1875/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 27 de janeiro de 2023, para ingresso na carreira do grupo de oficiais de justiça
15 de março de 2023 – DRE
- Despacho n.º 3355-A/2023 – Aprova o orçamento do Fundo Ambiental para o ano de 2023
- Declaração n.º 2/2023 – Declaração sobre a caducidade do processo relativo às Apreciações Parlamentares n.os 3/XV e 6/XV ao Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que «Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde»
14 de março de 2023 – DRE
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 22-D/2023 – Prorroga a validade dos títulos de proteção temporária concedidos a pessoas deslocadas da Ucrânia
- Portaria n.º 77/2023 – Aprova as especificações técnicas da informação a carregar pelas empresas que oferecem redes públicas de comunicações eletrónicas
- Decreto Legislativo Regional n.º 13/2023/M – Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 28/2012/M, de 25 de outubro, que aprova normas para a proteção dos cidadãos e medidas para a redução da oferta de «drogas legais»
- Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2023 – Estabelece os aspetos necessários a assegurar o cumprimento das previsões normativas aplicáveis aos instrumentos de pagamento abrangidos pela exclusão da rede restrita e ao respetivo modelo de comunicação, no âmbito do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica
13 de março de 2023 – DRE
- Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2023/M – Regulamenta o regime de reembolso de despesas de cuidados ou serviços de saúde aos beneficiários do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira
- Deliberação n.º 283-A/2023 – Delegação de competências para emitir a certificação de conformidade dos equipamentos especializados para o transporte de produtos alimentares perecíveis com os requisitos técnicos estabelecidos pelo Acordo Relativo a Transportes Internacionais de Produtos Alimentares Perecíveis e aos Equipamentos Especializados a Utilizar nestes Transportes
- Aviso n.º 5247/2023 – Consulta pública prévia ao projeto de alteração ao Regulamento de Constituição das Equipas Médicas nos Serviços de Urgência