- ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 1/2016 – O prazo de 30 dias previsto no art 328.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, na redacção anterior à Lei n.º 27/2015, de 14 de Abril, é inaplicável nas fases processuais em que, após a deliberação do tribunal sobre as questões da culpabilidade e da determinação da sanção, seguida ao encerramento da fase de discussão, seja verificada a necessidade de repetição de prova registada no decurso dessa anterior fase de discussão por haver deficiência no registo efectuado mantendo-se, portanto, a eficácia da prova
Notícias do Dia
Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2016
- DECRETO-LEI N.º 254-A/2015 – Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2016
Repõe as regras de atualização do valor das pensões
- DECRETO-LEI N.º 254-B/2015 – Repõe as regras de atualização do valor das pensões do regime geral da Segurança Social e do regime de proteção social convergente e fixa o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2016
Aprova os coeficientes de localização mínimos e máximos
- PORTARIA N.º 420-A/2015 – Aprova os coeficientes de localização mínimos e máximos a aplicar em cada município, previstos no artigo 42.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)
Prorrogação do mecanismo extraordinário de correção cambial
- DECRETO-LEI N.º 252/2015 – Procede à prorrogação do mecanismo extraordinário de correção cambial das remunerações e abonos dos trabalhadores das diferentes carreiras do Ministério dos Negócios Estrangeiros em funções nos serviços periféricos externos e à inclusão do pessoal dos centros culturais do Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.