- ACÓRDÃO N.º 595/2015 – Não declara a inconstitucionalidade de diversas normas da Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, na redação conferida pelo artigo 2.º da Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro; não declara a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 8.º da Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro, no segmento em que procede à revogação de diversas normas da Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, na sua versão originária
- ACÓRDÃO N.º 604/2015 – Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 1866.º, alínea b), do Código Civil, na medida em que prevê um prazo de caducidade de dois anos, após o nascimento da criança, para poder ser intentada pelo Ministério Público uma ação de investigação da paternidade