- ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 3/2016 – A falta de pagamento do cheque, apresentado dentro do prazo previsto no art. 29.º da LUCh, pelo banco sacado, com fundamento em ordem de revogação do sacador, não constitui, por si só, causa adequada a produzir dano ao portador, equivalente ao montante do título, quando a conta sacada não esteja suficientemente provisionada, competindo ao portador do cheque o ónus da prova de todos os pressupostos do art. 483.º do CC, para ter direito de indemnização com aquele fundamento
Notícias do Dia
Lista oficial atualizada – Peritos Avaliadores
- AVISO N.º 676/2016 – Publicação da Lista Oficial de Peritos Avaliadores atualizada
Subdelegação de competências no secretário de justiça – Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real
DESPACHO (EXTRATO) N.º 908/2016 – Subdelegação de competências
Acórdão n.º 2/2016 – Supremo Tribunal de Justiça
ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 2/2016 – É proibida, nos termos do preceituado pelo art.º 15.º da LCCG, por contrária à boa-fé, a cláusula contratual geral que autoriza o banco predisponente a compensar o seu crédito sobre um cliente com o saldo de conta colectiva solidária, de que o mesmo cliente seja ou venha a ser contitular. É proibida, nos termos do preceituado pelo art.º 18.º al. a) da LCCG, a cláusula contratual geral que autoriza o banco predisponente a ceder total ou parcialmente a sua posição contratual para outras entidades do respetivo grupo, sediadas em Portugal ou no estrangeiro. A nulidade da cláusula de atribuição de competência territorial pode ser apreciada em acção inibitória, em função da valoração do quadro contratual padronizado e não apenas no âmbito dos contratos concretos
TAXA DE JUROS DE MORA aplicáveis às dívidas ao ESTADO e outras ENTIDADES PÚBLICAS
AVISO N.º 87/2016 – Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas