Notícias do Dia

10.ª alteração ao Código do Trabalho; 5.ª alteração ao regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho; e 3.ª alteração ao regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário

  • LEI N.º 28/2016 – Combate as formas modernas de trabalho forçado, procedendo à décima primeira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à quinta alteração ao regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e à terceira alteração ao regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro

Turnos – período de set.2016 a ago.2017 – Tribunal Judicial da Comarca do Porto

AVISO (EXTRATO) N.º 10365/2016 – Turno que vigorará na Comarca do Porto, para realização do serviço urgente previsto no Código de Processo Penal, na lei de cooperação judiciária internacional em matéria penal, na lei de saúde mental, na lei de proteção de crianças e jovens em perigo e no regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, que deva ser executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos no período de setembro de 2016 a agosto de 2017

Altera o regime de isenção parcial para os rendimentos de patentes e outros direitos de propriedade industrial

DECRETO-LEI N.º 47/2016 – No uso da autorização concedida pelos n.os 1 e 2 do artigo 140.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, altera o regime de isenção parcial para os rendimentos de patentes e outros direitos de propriedade industrial previsto no artigo 50.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, de modo a garantir que os benefícios fiscais atribuídos apenas abranjam rendimentos relativos a atividades de investigação e desenvolvimento do próprio sujeito passivo beneficiário