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Cria o enquadramento – Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quadros Marítimos de 1978 e procede-se à 1.ª alteração – nível mínimo de formação de marítimos

DECRETO-LEI N.º 53/2016 – Cria o enquadramento necessário à regulamentação da aplicação das Emendas de Manila ao anexo à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos de 1978, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 34/2015, de 4 de março, que transpôs a Diretiva n.º 2012/35/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativa ao nível mínimo de formação de marítimos