Decreto-Lei n.º 125/2017 – Altera o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais
Notícias do Dia
Oficializa o Sistema Braille em Portugal
Decreto-Lei n.º 126/2017 – Oficializa o Sistema Braille em Portugal
Mapa de turnos – outubro de 2017 a setembro de 2018 – Trribunal Judicial da Comarca de COIMBRA
- Aviso (extrato) n.º 11006/2017 – Mapa de turnos de fim de semana e feriados
Mapa de turnos – 23 de setembro a 20 de dezembro de 2017 – Tribunal Judicial da Comarca de LISBOA OESTE
- Aviso n.º 11007/2017 – Serviço de turno da Comarca de Lisboa Oeste
Uniformiza/confirma a jurisprudência – Acórdãos n.ºs 4/2017 e 5/2017 do STA
- Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2017 – Uniformiza/confirma a jurisprudência do STA, nos seguintes termos: Face ao preceituado no n.º 5 do art. 43.º da LGT, na redacção dada pela Lei 64-B/2011 de 30 de Dezembro, é admissível a atribuição cumulativa de juros indemnizatórios e de juros moratórios, calculados nos termos deste preceito legal, sobre a mesma quantia e relativamente ao mesmo período de tempo
- Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2017 – Uniformiza/confirma a jurisprudência do STA, nos seguintes termos: I – As alterações introduzidas ao regime tributário das mais-valias mobiliárias pela Lei n.º 15/2010, de 26 de Julho apenas podem aplicar-se aos factos tributários ocorridos em data posterior à da sua entrada em vigor (27 de Julho de 2010 – art. 5.º da Lei n.º 15/2010). II – Nas mais-valias resultantes da alienação onerosa de valores mobiliários sujeitas a IRS como incrementos patrimoniais o facto tributário ocorre no momento da alienação (artigo 10.º n.º 3 do Código do IRS), sendo esse o momento relevante para efeitos de aplicação no tempo da lei nova, na ausência de disposição expressa do legislador em sentido diverso (artigos 12.º n.º 1 da LGT e do CC)