Decreto Legislativo Regional n.º 4/2018/M – Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 20/2010/M, de 20 de agosto, que adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, criando o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude para os municípios da Região Autónoma da Madeira
Notícias do Dia
Regulamento de credenciação de entidades formadoras e formadores – curso de formação – armas de fogo
- Portaria n.º 43/2018 – Aprovação do Regulamento de credenciação de entidades formadoras e formadores dos cursos de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo e para o exercício da atividade de armeiro e do exame de aptidão
Repartição das verbas – jogos sociais – 2018
- Portaria n.º 42/2018 – Repartição das verbas dos jogos sociais no ano de 2018
Acórdão n.º 1/2018, do Supremo Tribunal Administrativo (Uniformiza a jurisprudência)
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2018 – Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: As acções instauradas ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 49/2004, de 24.08, relativas à fiscalização de situações de procuradoria ilícita, são da competência dos tribunais administrativos
Acórdãos n.ºs 848/2017 e 750/2017, ambos do Tribunal Constitucional
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 848/2017 – Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 59.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 60.º, da primeira parte do artigo 61.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 63.º e do n.º 1 do artigo 64.º, todos do Regulamento Geral de Taxas, Preços e outras Receitas do Município de Lisboa, republicado pelo Aviso n.º 2926/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de março de 2016 – normas essas respeitantes à Taxa Municipal de Proteção Civil
Acórdão (extrato) n.º 750/2017 – Não julga inconstitucional a interpretação normativa, extraída do n.º 2 do artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redação conferida pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, no sentido de que a exclusão da dedução dos encargos financeiros para determinação do lucro tributável das Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS), se circunscreve aos suportados com obtenção de financiamento diretamente relacionados com a aquisição de partes de capital