Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2017 – «A competência para conhecer do recurso interposto de acórdão do tribunal do júri ou do tribunal coletivo que, em situação de concurso de crimes, tenha aplicado uma pena conjunta superior a cinco anos de prisão, visando apenas o reexame da matéria de direito, pertence ao Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 432.º, n.º 1, alínea c), e n.º 2, do CPP, competindo-lhe também, no âmbito do mesmo recurso, apreciar as questões relativas às penas parcelares englobadas naquela pena, superiores, iguais ou inferiores àquela medida, se impugnadas.»
Notícias do Dia
Aprovação dos calendários – ano letivo de 2017-2018
Despacho n.º 5458-A/2017 – Determina a aprovação dos calendários, para o ano letivo de 2017-2018, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário
Declara luto nacional de 3 dias, em 18, 19 e 20 de junho de 2017
Decreto n.º 18-A/2017 – Declara luto nacional por três dias pelas vítimas do incêndio que deflagrou no Município de Pedrógão Grande
Regulamento de Arquivo – Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
Regulamento n.º 328/2017 – Regulamento de Arquivo
Aprova o Regulamento Eleitoral e de Referendo – Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
Regulamento n.º 325/2017 – Aprova o Regulamento Eleitoral e de Referendo