Notícias do Dia

NOTÍCIAS DO DIA – 09 de Março de 2021 – DRE

Suspensão excecional
de prazos associados à sobrevigência e caducidade de convenção coletiva de
trabalho –
Lei n.º 11/2021

Estabelece os níveis
diferenciados de acesso à informação registada no Portal Nacional de
Fornecedores do Estado –
Portaria n.º 52/2021

Procede à revisão das
carreiras especiais da Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região
Autónoma da Madeira –
Decreto Legislativo Regional n.º 4/2021/M

Subdelega no
Secretário de Estado Adjunto e da Justiça a competência para a prática de todos
os atos a realizar no âmbito do concurso limitado por prévia
qualificação que decorre da Resolução do Conselho de Ministros n.º
137/2019 –
Despacho n.º 2614/2021

NOTÍCIAS DO DIA – 08 de Março de 2021 – DRE

Estabelece regras
específicas para passageiros de voos cuja origem inicial seja o Reino Unido ou
o Brasil –
Despacho n.º 2556-A/2021

Procede à fixação do
universo dos contribuintes abrangidos pela declaração automática de rendimentos
Decreto Regulamentar n.º 1/2021

Delegação e
subdelegação de competências – Tribunais Judiciais das Comarcas de Braga e
Leiria –
 Despacho n.º 2577/2021Despacho (extrato) n.º 2578/2021

Notícias do Dia – 24.mar.2020 – medidas excecionais e temporárias

NOTÍCIAS DO DIA: (incluindo suplementos, de ontem)

1. Estabelece medidas excecionais e temporárias – inspeções técnicas periódicas – veículos:

Decreto-Lei n.º 10-C/2020 – Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 no âmbito das inspeções técnicas periódicas

2. Estabelece medidas excecionais e temporárias – comunicações eletrónicas:

Decreto-Lei n.º 10-D/2020 – Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas

3. Alarga o diferimento de prestações vincendas – todas as empresas:

Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2020 – Alarga o diferimento de prestações vincendas no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional ou no Portugal 2020 a todas as empresas, devido à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19

4. Regula – funcionamento das máquinas vending e o exercício das atividades de vendedores itinerantes e de aluguer de veículos – mercadorias e passageiros;

Despacho n.º 3614-A/2020 – Regula, nos termos do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, o funcionamento das máquinas de vending, e o exercício das atividades de vendedores itinerantes e de aluguer de veículos de mercadorias e passageiros

5. Determina os termos de funcionamento de serviços junto da Autoridade Tributária, incluindo os Serviços de Finanças e Alfândegas – Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública; D.G. de Reinserção e Serviços Prisionais, Polícia Judiciária, do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP; Serviços públicos; D.G. da Administração Escolar e do Instituto Português do Desporto e Juventude, IP.; D.G. de Alimentação e Veterinária, D.Regionais de Agricultura e Pescas e do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária; D.G. de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;

– Despacho n.º 3614-A/2020 –  Regula, nos termos do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, o funcionamento das máquinas de vending, e o exercício das atividades de vendedores itinerantes e de aluguer de veículos de mercadorias e passageiros

– Despacho n.º 3614-B/2020 – Determina os termos do funcionamento de serviços junto da Autoridade Tributária, incluindo os Serviços de Finanças e Alfândegas, e da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E. P. E

– Despacho n.º 3614-C/2020 – Determina os termos do funcionamento de serviços junto da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, da Polícia Judiciária, do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., e do Instituto dos Registos e Notariado, I. P., durante o estado de emergência

– Despacho n.º 3614-D/2020 – Define orientações para os serviços públicos em cumprimento do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, em execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março

– Despacho n.º 3614-E/2020 – Determina os termos do funcionamento de serviços junto da Direção-Geral da Administração Escolar e do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., durante o estado de emergência

– Despacho n.º 3614-F/2020 – Determina os termos do funcionamento de serviços junto da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) e do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV), durante o estado de emergência

– Despacho n.º 3614-G/2020 – Determina os termos do funcionamento de serviços junto da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos durante o estado de emergência

 

6. Alteração – os aeroportos e os aeródromos nos quais é devida a taxa de segurança;

– Portaria n.º 79/2020 – Primeira alteração à Portaria n.º 77-C/2014, de 1 de abril, que estabelece os aeroportos e os aeródromos nos quais é devida a taxa de segurança

 

7. Subdelegação de competências – T.J. da Comarca do Porto Este;

– Despacho (extrato) n.º 3652/2020 –  Subdelegação de competências da administradora judiciária nos secretários de justiça do Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este

 

Delegação e subdelegação dos poderes do Plenário do Conselho dos Oficiais de Justiça.

– Aviso n.º 4933/2020 –  Delegação e subdelegação dos poderes do Plenário

Justiça reforça serviços de atendimento não presencial – COVID-19

COVID-19: Justiça reforça serviços de atendimento não presencial

O atendimento online, por telefone ou por correio postal são alternativas que o Ministério da Justiça disponibiliza e que está a reforçar para evitar deslocações desnecessárias dos cidadãos aos tribunais e aos serviços de registos.Tendo em atenção as diretrizes da Direção-Geral de Saúde (DGS) relativamente ao COVID-19, os planos do Ministério da Justiça para a área dos Registos e para os Tribunais partem de uma estratégia de redução de pontos de contacto humano, em número, em tempo, em intensidade e em frequência, e também de reforço dos procedimentos de limpeza e higienização dos espaços, explicou a Ministra da Justiça, esta terça-feira, durante a audição regimental de março.“Está a fomentar-se a dissuasão de deslocações desnecessárias de cidadãos aos espaços dos tribunais e dos registos; estamos a aumentar a resolubilidade dos serviços através do canal online, telefónico, correio e agendamento”, sublinhou Francisca Van Dunem.Cidadãos e empresas podem recorrer ao portal Justiça.gov.pt, onde estão disponíveis mais de 90 serviços online, entre eles a Renovação do Cartão de Cidadão para maiores de 25 anos; o Pedido de 2ª via do Cartão de Cidadão (em caso de perda ou roubo); a Alteração da morada no Cartão de Cidadão; e o pedido e/ou consulta de Certidões, certificados de admissibilidade de firma ou denominação e de atos de registo civil, predial, comercial ou automóvel.Alguns destes serviços também podem ser requeridos através de correio postal. Consulte as respetivas páginas de serviço em Justiça.gov.pt para mais informação.

https://justica.gov.pt/Noticias/COVID-19-Justica-reforca-servicos-de-atendimento-nao-presencial