Notícias do Dia
12 de setembro de 2024 -DRE
11 de setembro de 2024 – DRE
Parecer (extrato) n.º 16/2024 – Apreciação sobre a representação equilibrada entre homens e mulheres na composição dos órgãos das federações desportivas e das ligas profissionais.
Despacho n.º 10686/2024 – Delegação e subdelegação de competências.
Aviso n.º 20203/2024/2 – Aprova o projeto de Regulamento Nacional de Estágio.
Aviso n.º 20204/2024/2 – Aprova o projeto do Regulamento de Remuneração do Advogado Estagiário.
10 de Setembro de 2024 – DRE
Aviso n.º 20101/2024/2 – Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de escrivães auxiliares e/ou técnicos de justiça auxiliares das carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça.
Decreto-Lei n.º 56/2024 – Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 26/2024, de 3 de abril, prorrogando o período experimental da Plataforma RAL+.
Decreto-Lei n.º 57/2024 – Procede à revogação da contribuição extraordinária sobre o alojamento local e da fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local, bem como à introdução de medidas em sede de IRS para facilitar a mobilidade geográfica.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 11/2024 – «O despacho previsto no artigo 495.º, n.º 2, do CPP, com fundamento no disposto no artigo 56.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, deve ser precedido, salvo em caso de ausência por facto que lhe seja imputável, de audição presencial do condenado, nos termos dos artigos 495.º, n.º 2, e 61.º, n.º 1, alíneas a) e b), ambos do Código de Processo Penal, constituindo a preterição injustificada de tal audição nulidade insanável cominada no artigo 119.º, n. º 1, alínea c), do Código de Processo Penal.»
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 12/2024 – Acórdão do STA de 23-05-2024, no Processo n.º 183/23.1BALSB ― Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «Fixar jurisprudência no sentido de que os encargos incorridos pela ora Rcte. com taxas de portagens e taxas ou preços de estacionamento são de qualificar como “relacionadas com” as viaturas ligeiras de passageiros em causa, no sentido e para os efeitos da tributação autónoma prevista nas disposições conjugadas do n.º 3, alíneas a) a c), e do n.º 5, ambos do artigo 88.º do CIRC, na redação do artigo 2.º (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) da Lei n.º 82-C/2014, de 31 de Dezembro.»
Despacho n.º 10642/2024 – Delegação e subdelegação de competências nos secretários de justiça.