Comunicados

INFORMAÇÃO SINDICAL DE 21 de Junho de 2019

OFICIAIS DE JUSTIÇA EM LUTA – GREVE SEM SERVIÇOS MÍNIMOS

Convém relembrar que muitos dos nossos concidadãos e sindicalistas pagaram com sangue suor e lágrimas, e muitas vezes com a própria vida, a conquista dos atuais direitos cívicos e laborais -“Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles”, Ruy Barbosa (1849 -1923).

Esta jornada de luta marcada pelo SFJ – 5 DIAS DE GREVE NACIONAL: 25 e 28 de junho, 02, 04 e 12 de julho – surge em resposta a mais uma inadmissível falta de respeito do Governo para com os Oficiais de Justiça.

Segundo notícias veiculadas pela Comunicação Social, é intenção do Governo realizar a integração do suplemento de recuperação processual no vencimento, não como sempre reivindicamos, mas dividindo o valor total dos 11 meses de suplemento por 14 meses.

A concretizar-se essa intenção, tal traduz-se em uma redução efetiva do vencimento líquido.

Ora se para os Srs. Magistrados Judiciais e do Ministério Público, o Governo não só passará a pagar 14 meses, como aumentará o valor do subsídio de forma a compensar a questão da tributação (não temos nada contra), apenas exigimos tratamento igual!

O Governo tenta mostrar uma face de “bonzinho” ao dizer que está disponível para integrar um suplemento remuneratório no vencimento mas, na prática, o que pretende é realizar um rateio pelos 14 meses do valor total correspondente a 11 meses (11/14), e ainda “ir ao bolso” dos Oficiais de Justiça que assim perdem vencimento líquido mensal e anual (por força dos descontos para a ADSE).

É inaceitável esta atitude do Governo de diminuir o vencimento de uma carreira reconhecidamente merecedora de mais e melhor, e não podemos aceitar que debaixo do mesmo teto haja dois pesos e duas medidas, que uns sejam filhos e outros bastardos!

Este Governo que elogia publicamente os Oficiais de Justiça é mesmo que na prática nos trata como filhos de um Deus menor. Estamos perante um Governo que é Forte com os que considera fracos e fraco para os que acha que são fortes.

Como é óbvio, o SFJ não podia ficar de braços cruzados e assistir de forma impávida e serena a este desrespeito e desconsideração para com os Oficiais de Justiça.

É certo que a greve consubstancia-se no último reduto e no mais grave instrumento de luta.

Estamos conscientes das dificuldades económicas de todos nós (excepto o Governo que acha que ainda nos pode ir mais ao bolso!) e sabemos que este ano tem sido “longo e duro”.

Mas não podemos aceitar que para alguns haja orçamento para atribuição de prémios (vide p.e. Portaria 173/2019, de 05.06) e que para os Oficiais de Justiça se invoque sempre a exigência da neutralidade orçamental.

Onde está a neutralidade orçamental para as Magistraturas, para os Funcionários da Autoridade Tributária e para os Funcionários da Segurança Social??!

Esta jornada de luta tem, assim, como principal objetivo a manifestação de um GRITO DE PROTESTO E REVOLTA por parte dos Oficiais de Justiça relativamente à contínua desconsideração que tem sido alvo por parte da Tutela, cujo epílogo foi a noticiada integração, ou melhor, rateio, do suplemento.

Esta jornada de luta tem também como objetivo alertar o Sr. Presidente da República, o Primeiro Ministro, o Ministro das Finanças para as justas reivindicações dos Oficiais de Justiça.

Serve ainda para alertar os nossos concidadãos para os graves problemas do Sistema Judiciário, nomeadamente para as instalações degradadas, a falta de material (consumíveis e equipamentos), e a falta de recursos humanos (faltam cerca de mil oficiais de justiça).

Não menos importante, é também o dever que temos de manifestar a nossa oposição e alertar para a “paixão” com que este Governo está a Desjudicializar e Privatizar a Justiça!

São disso evidentes e lamentáveis exemplos, a passagem de Execuções para a Autoridade Tributária e a próxima decisão já assumida pelo Governo de entregar a privados (Solicitadores) as Execuções em que foi concedido apoio judiciário ao cidadão e assim onerando de forma acrescida o erário público e prejudicando o cidadão.

Por outro lado, há mais de quinze (15) anos que o Ministério da Justiça não preenche os quadros legais, cifrando-se o deficit, todos os anos, em mais de mil (1000) Oficiais de Justiça.

Com a falta de preenchimento dos quadros o Ministério da Justiça tem cativado mais de 14 milhões de euros por ano à custa dos Oficiais de Justiça que abnegadamente e com brio profissional têm sustentado este sistema deficiente, em que nos exigem que cumpramos objetivos, tendo para tal, de trabalhar por nós e pelos mil Oficiais de Justiça que faltam nos tribunais portugueses.

Até quando estás disposto a suportar esta FALTA DE RESPEITO, as arbitrariedades e a prepotência do Governo e do Ministério da Justiça???

Tivemos agora conhecimento da cereja no topo do bolo: em resposta a solicitação do SFJ, foi este Sindicato informado pelo Sr. Diretor-geral da Administração da Justiça de que não vão ser efetuadas promoções para as categorias de Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça. Tal é INADMISSÍVEL!

Ainda em abril último o Governo procedeu a uma alteração aos Quadros de Oficiais de Justiça. Os Lugares existem e muitos estão a ser ocupados em regime de substituição. Até no tempo da Troika se fizeram promoções para os Oficiais de Justiça, quando para a restante função pública as mesmas estiveram congeladas.

Estás de acordo com tudo isto? E não achas que há razões para protestar?

NÃO HÁ SERVIÇOS MÍNIMOS NESTA GREVE

Graças a mais uma vitória do SFJ por via judicial nos vários recursos que interpôs para o Tribunal da Relação de Lisboa após as greves realizadas por área processual em janeiro último todos os acórdão foram unânimes: ESTA GREVE, marcada em dias alternados e sem coincidir com segundas-feiras ou dias junto a dias de feriado nacional, NÃO ESTÁ SUJEITA A SERVIÇOS MÍNIMOS!

Sem serviços mínimos, devido à greve em dias alternados, é possível encerrar os serviços e fazer ouvir a nossa voz com maior amplitude, em 3 semanas distintas (o que não seria possível com 5 dias seguidos de greve).

Existem apenas 3 exceções de tribunais em que haverá serviços mínimos: Seia, no dia 4 de Julho (feriado municipal dia 3) e Arcos de Valdevez e Santo Tirso no dia 12 de Julho (feriados municipais dia 11) e em que se verifica a necessidade de acautelar o prazo constitucional das 48. Mas atenção: nesses 3 casos apenas se assegurará o serviço urgente idêntico aos tribunais de turno e com o mesmo número de funcionários: 1 por cada juízo materialmente competente e 1 do M.P.

MANIFESTAÇÕES / CONCENTRAÇÕES

Nos dias de Greve o SFJ está a operacionalizar as seguintes Manifestações / Concentrações:

25 de junho – Lisboa – Campus de Justiça – 09,00 Horas;

28 de junho – Porto – Palácio da Justiça – 09,00 Horas;

02 de julho – Coimbra – Palácio da Justiça – 09,00 Horas;

04 de julho – Açores e Madeira – Palácio da Justiça de Ponta Delgada e do Funchal – 09,00 Horas;

12 de julho – Faro – Palácio da Justiça de Faro – 09,00 Horas.

Exortamos a todos os Oficiais de Justiça e Funcionários de Justiça para aderirem de forma massiva a esta Greve e às Manifestações.

MOSTRA A TUA INDIGNAÇÃO!!!

A hora é de cerrar fileiras em defesa da dignidade profissional e pessoal de todos!

Juntos e Unidos, iremos conseguir uma carreira digna e devidamente valorizada, que corresponda, não só aos anseios dos trabalhadores, mas também a um sistema público de justiça ao serviço dos cidadãos.

A LUTA CONTINUA!

SÓ PERDE QUEM DESISTE DE LUTAR!

JUNTOS CONSEGUIREMOS!

 

icon Versão de Impressão

INFORMAÇÃO SINDICAL – 14 de junho de 2019

FALTA DE RESPEITO DO GOVERNO – OFICIAIS DE JUSTIÇA EM LUTA

Tal como informámos na IS de 03.06.2019, o Governo tinha decidido incluir no Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO) a “integração” do suplemento de 10% no vencimento.

Para o SFJ o modo como o Governo se preparava para concretizar a integração era, e é, inaceitável.

De imediato, alertámos o Ministério da Justiça para a INJUSTIÇA de tal medida ao tratar os Oficiais de Justiça como bastardos e outras profissões como filhos.

Senão vejamos:

  1. Recentemente, foi aprovada na Assembleia da República uma proposta apresentada pelo partido do Governo, relativa à integração do suplemento de compensação dos Juízes, em que o respetivo valor mensal passará a ser pago, na sua totalidade, em 14 meses, em vez dos 12 meses atuais;
  2. No dia 05.06.2019, foi aprovada a Portaria 173/2019, 05.06 em que atribui prémios de desempenho aos Funcionários da Segurança Social, pela cobrança de dívidas, nos montantes mensais de 500,00€ / 340,00€.
  3. Na Autoridade Tributária os funcionários receberam 203 milhões de euros nos últimos três anos, ou seja cada funcionário do fisco recebeu de 6200,00€ por ano (Revista Sábado).

Os Oficiais de Justiça desde sempre cobraram dívidas na acção executiva e nunca auferiram mais por isso.

Os Oficiais de Justiça estão sujeitos a deveres especiais, nomeadamente:

Disponibilidade – Até em pleno gozo de férias os Oficiais de Justiça estão sujeitos a ter de as interromper por imposição do serviço, “podendo o Director-Geral da Administração da Justiça, sob proposta do magistrado de quem o funcionário dependa ou do secretário de justiça, pode determinar o seu regresso às funções,…” Artigo 59º nº. 4 do EFJ

Ausência (Disponibilidade Total e Permanente)

1 – Os funcionários de justiça podem ausentar-se fora das horas de funcionamento normal da secretaria, quando a ausência não implique falta a qualquer acto de serviço ou perturbação deste.” “Artigo 65.º do EFJ

Férias

Os funcionários de justiça gozam as férias e os dias de descanso preferencialmente durante o período de férias judiciais, podendo ainda aquelas ser gozadas no período compreendido entre 15 e 31 de Julho. Artigo 59.º do EFJ

Incompatibilidades

Aos oficiais de justiça é aplicável o regime de incompatibilidades da função pública, sendo-lhes ainda vedado:

a) Exercer funções no tribunal ou juízo em que sirvam magistrados judiciais ou do Ministério Público a que estejam ligados por casamento ou união de facto, parentesco ou afinidade em qualquer grau da linha recta ou até ao 2.º grau da linha colateral;

b) Exercer a função de jurado;

c) Exercer a função de juiz social. Artigo 67.º do EFJ

Salienta-se ainda que os secretários de justiça e administradores judiciários estão impedidos de se candidatarem aos órgãos das autarquias locais.

Residência

1 – Os funcionários de justiça devem residir na localidade onde se encontra instalado o tribunal em que exercem funções …”Artigo 64.º do EFJ

Decorrente dos deveres estatutários os Oficiais de Justiça estão obrigados a desempenhar funções para além do horário normal (dever de disponibilidade) nomeadamente em processos urgentes – CRP, CPP, CEPMPL, CPC, sem qualquer compensação.

Por Brio profissional e zelo – Os oficiais de justiça estão cientes de que são uma carreira especial e que a realização de justiça também está dependente da sua atuação profissional. Está em causa um dos pilares fundamentais do Estado de Direito e perante tal responsabilidade, os oficiais de justiça têm, desde sempre, contribuído abnegadamente para que se faça justiça.

Os Oficiais de Justiça, como é reconhecido por todos os profissionais do foro e pelos atuais responsáveis do MJ, desempenham as suas funções com elevado brio profissional, dedicação, disponibilidade e exclusividade, trabalhando todos os dias muito para além do horário normal de trabalho (sem qualquer compensação).

Assim, o SFJ e todos os Oficiais de Justiça não podem deixar de manifestar o seu veemente protesto por mais esta afronta.

Não podemos aceitar que para alguns haja orçamento para atribuição de prémios e para os Oficiais de Justiça se invoque sempre o “Papão” da neutralidade orçamental. Onde está a neutralidade orçamental para as Magistraturas, para os Funcionários da Autoridade Tributária e para os Funcionários da Segurança Social.

Anda a circular um ficheiro emanado pela DGAJ onde, através de malabarismos de semântica e pseudo fórmulas, onde tentam iludir tudo e todos. Refere-se nesse famigerado ficheiro que afinal o quadro de oficiais de justiça não é deficitário, aliás têm a displicência e o arrojo de afirmar que até existem Oficiais de Justiça a mais, segundo as tais fórmulas e malabarismos.

Refira-se que o quadro Legal é de 7605 OJ e em Exercício de Funções encontram-se 6841. Ou seja, os quadros encontram-se deficitários em 764 Oficiais de Justiça.

Tem sido apanágio do Governo e do Ministério da Justiça afirmar que as pendências processuais nunca estiveram tão baixas. Se efetivamente estão, tal se deve ao esforço dos Oficiais de Justiça que continuam abnegadamente a trabalhar muito para além do horário, pela madrugada dentro e em muitos feriados, sábados e domingos, sem qualquer remuneração ou compensação. Apenas por Brio Profissional.

Assim que tivemos conhecimento da pretensão do Governo, solicitámos ainda reuniões com caráter de emergência aos Partidos Políticos com assento na Assembleia da República, ao Primeiro Ministro e ao Presidente da República.

O SFJ reuniu já com os grupos parlamentares do Bloco de Esquerda (BE) e do Partido Comunista Português (PCP), estando já agendada reunião com o grupo parlamentar do Partido Social Democrata (PSD).

De forma a manifestar o nosso descontentamento e indignação, perante o desprezo, afronta e desrespeito do Governo para com os Oficiais de Justiça, tratando uns como filhos e outros como bastardos, apenas nos resta uma resposta: a GREVE.

 

GREVE NACIONAL

 

Assim, o Secretariado do SFJ marcou os seguintes dias de GREVE GERAL NACIONAL (ver aqui o pré-aviso):

  • Dias 25 e 28 de junho;
  • Dias 2, 4 e 12 de julho.

A designação alternada destes dias de luta permite manter o protesto no tempo e, não menos importante, permite a paralisação total de todos os tribunais nestes dias de greve, sem necessidade de serviços mínimos, face aos acórdãos recentemente proferidos pelo Tribunal da Relação de Lisboa em recursos interpostos por este SFJ relativamente a decisões do Colégio Arbitral aquando das greves de janeiro de 2019 .

MANIFESTAÇÕES / CONCENTRAÇÕES

O SFJ está a operacionalizar as seguintes Manifestações / Concentrações:

Lisboa – Concentração no Campus de Justiça – Dia 25 de Junho pelas 09.00 Horas;

Porto – Concentração no Palácio da Justiça – Dia 28 de Junho pelas 09.00 Horas;

Coimbra – Concentração no Palácio da Justiça – Dia 02 de Julho pelas 09.00 Horas;

Açores – Concentração no Palácio da Justiça de Ponta Delgada – Dia 04 de Julho pelas 09.00 Horas;

Madeira – Concentração no Palácio da Justiça do Funchal – Dia 04 de Julho pelas 09.00 Horas;

Faro – Concentração no Palácio da Justiça de Faro – Dia 12 de Julho pelas 09.00 Horas;

 

GREVE Período Eleitoral

 

O secretariado está a definir a estratégia de luta para o período eleitoral (eleições legislativas) e como é óbvio estaremos de GREVE nesse período.

Estamos perante um ataque despudorado ao pilar fundamental de um Estado de Direito – A JUSTIÇA independente e com autonomia.

Importa convocar todos os Oficiais de Justiça e Funcionários de Justiça para aderirem de forma massiva a esta greve.

A hora é de cerrar fileiras em defesa da dignidade profissional e pessoal de todos – Oficiais de Justiça e Funcionários de Justiça.

Juntos, iremos conseguir uma carreira digna e dignificada e que corresponda não só aos anseios dos trabalhadores, mas também de um sistema público de justiça ao serviço dos cidadãos.

 

Só perde quem desiste de lutar!

A LUTA CONTINUA!

JUNTOS CONSEGUIREMOS!

 

icon Versão de Impressão

INFORMAÇÃO SINDICAL – 03 de junho de 2019

FALTA DE RESPEITO DO GOVERNO – OFICIAIS DE JUSTIÇA EM LUTA

Tal como informámos na passada quinta-feira, o Governo decidiu incluir no Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO) a “integração” do suplemento de 10% no vencimento.

É uma decisão que há muito reivindicamos e que se arrasta há cerca de 20 anos (foi uma promessa do governo de então, o qual integrava o atual Primeiro Ministro).

E, se a decisão de integração é positiva, não podemos, todavia, aceitar a forma como se anuncia a sua concretização.

Antes de mais, esclarece-se que nunca houve qualquer negociação específica sobre esta questão com o SFJ.

Em rigor, o que o Governo está a fazer é extinguir um suplemento e a alterar a massa salarial dos Oficiais de Justiça, ao arrepio do processo de negociação obrigatória, e não a integrar o suplemento.

Ao agir assim, o Governo envia uma mensagem perigosa aos restantes atores económicos, uma vez que que dispensa a negociação nos processos de alteração salarial!

O que sempre exigimos foi que o Governo cumprisse o seu compromisso de integrar o valor do suplemento na remuneração base, o qual, recordamos, sempre foi tributado em sede de IRS e sujeito a descontos para a CGA!

Para tal, defendeu sempre este sindicato que tal deveria ser concretizado através do acréscimo direto do suplemento mensal ao vencimento. E, claro, pago em 14 meses. Este é, aliás, o único procedimento admissível em sede de “integração” de um suplemento na remuneração mensal dos trabalhadores.

A nossa indignação pela forma como o Governo pretende realizar esta integração é tanto maior, porquanto, ainda recentemente, foi aprovada na Assembleia da República uma proposta apresentada pelo partido do Governo, relativa à integração do suplemento de compensação dos Juízes, em que o respetivo valor mensal passará a ser pago, na sua totalidade, em 14 meses, em vez dos 12 meses atuais.

Mais, para neutralizar o impacto da tributação sobre este suplemento dos Juízes, foi o mesmo suplemento alvo de um aumento.

Ou seja, o Governo tem “dois pesos e duas medidas” para situações iguais, consoante o “peso” institucional da classe profissional.

Para uns não existe travão orçamental, para outros a neutralidade orçamental é uma condição exigível.

Ou dito de outra forma, poderíamos dizer que o Governo tem medo dos Juízes, mas não se importa de desconsiderar (e desrespeitar) os Oficiais de Justiça!

Importa também recordar que, em reuniões havidas no Ministério da Justiça (e na qual, além do SFJ, estiveram presentes representantes de outro sindicato), a SEAJ afirmou que o Ministério da Justiça estava a estudar uma “solução” que permitisse que em sede “da integração do suplemento de recuperação processual, não houvesse uma diminuição do montante mensal auferido pelos oficiais de justiça…”!

Os Oficiais de Justiça, como é reconhecido por todos os profissionais do foro e pelos atuais responsáveis do MJ, desempenham as suas funções com elevado brio profissional, dedicação, disponibilidade e exclusividade, trabalhando todos os dias muito para além do horário normal de trabalho

Assim, o SFJ e todos os Oficiais de Justiça não podem deixar de manifestar o seu veemente protesto por mais esta afronta e, nesse sentido, solicitámos já reunião, com caráter de urgência, à Sra. Ministra da Justiça e a todos os Grupos Parlamentares da Assembleia da República.

Não sendo corrigida esta afronta, e de forma a manifestar o nosso descontentamento e indignação de forma pública, o Secretariado do SFJ deliberou ainda a marcação dos seguintes dias de greve geral nacional:

– Dias 18 e 25 de junho;

– Dias 2, 4 e 12 de julho.

A designação alternada destes dias de luta permite manter o protesto no tempo e, não menos importante, permite a paralisação total de todos os tribunais nestes dias de greve, sem necessidade de serviços mínimos, face aos acórdãos recentemente proferidos pelo Tribunal da Relação de Lisboa em recursos interpostos por este SFJ relativamente a decisões do Colégio Arbitral aquando das greves de janeiro de 2019.

Só perde quem desiste de lutar!

O SFJ tudo fará para que se FAÇA JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA.

A luta continua!

Juntos conseguiremos!

 

icon Versão de Impressão

INFORMAÇÃO SINDICAL – 30 de maio de 2019

O SFJ concorda com todas as formas de Luta que visem a defesa intransigente dos direitos dos Oficiais de Justiça.

Lamentamos, mais uma vez, que o SOJ tenha enveredado por uma deriva perigosa, ao decretar greve ao período compreendido entre as 12.30H e as 13.30H e das 17.00H às 09.00H, a qual coloca em causa a greve decretada ao trabalho não remunerado realizado fora do horário normal de trabalho, em fevereiro de 1994, pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais, e adequada ao horário atual por republicação de novo Aviso Prévio, em junho de 1999.

Aliás, o SOJ já tinha atuado de forma idêntica quando decretou a “greve ao trabalho obrigatório e não remunerado” com efeitos a partir do dia 04.01.2019 (até 04.10.2019), a qual veio a ser desconvocada a partir de 15.03.2019, em virtude da ação intransigente do SFJ na defesa dos Oficiais de Justiça.

Lembramos, de novo, que o SOJ tem tentado, por todos os meios, denegrir o SFJ.

Veja-se, a título de exemplo, o seu comunicado de 09.01.2019 (“Constatou o Sindicato dos Oficiais de Justiça, através de comunicado do SFJ, referência a uma greve decretada por essa entidade em 1999. A referida greve, é factual, apenas foi registada nas “Greves Comunicadas”, da DGAEP, no final de Dezembro de 2018 e após ter o SOJ reunido com a DGAEP e DGAJ, no âmbito do processo de tentativa de acordo quanto aos serviços mínimos.”), em que lançou o libelo de que o SFJ estaria em conluio com a Administração (DGAJ e a DGAEP), conforme poderá verificar aqui.

Simultaneamente, aproveita o SOJ e também o seu órgão oficioso – oficialdejustica.blogs.sapo.pt – para fazer, mais uma vez, uns inaceitáveis e injustos ataques ao maior e mais representativo sindicato da classe (SFJ), os quais repudiamos porque são falsos!

Esclarecendo:

1 – Nada temos a opor ou a comentar relativamente à queixa apresentada pelo SOJ, junto da OIT – Organização Internacional do Trabalho. Aliás, nenhum comentário fizemos sobre essa iniciativa. Foi uma opção sindical do SOJ que respeitamos!

2 – Não é verdade que este sindicato tenha proposto uma ação judicial, sobre a mesma matéria – pagamento de trabalho extraordinário –, apenas para “atrapalhar” a queixa à OIT e, assim, dar um pretexto à Administração para não decidir sobre a questão!

3 – Este Sindicato intentou, de facto, uma ação sobre a questão do não pagamento do trabalho extraordinário, mas a mesma deu entrada no TAC de Lisboa em 04 de abril de 2011!! Ou seja há 8 (oito) anos! – Proc. nº. 845/11.6BELSB.

4 – Se a matéria apresentada pelo SOJ junto da OIT foi, entretanto, junta a esta ação, foi certamente por iniciativa do próprio SOJ ou da Tutela.

5 – Insinuar, como se pretende, que o SFJ propôs esta ação no TAC de Lisboa apenas para “ajudar” a Administração que se sentiu “pressionada” com a queixa do SOJ à OIT é, não só falso, como ridículo e insultuoso.

6 – A não ser que se pretenda fazer crer que o SFJ em abril de 2011 (há 8 anos!!) já previa, ou adivinhava, que o SOJ ia em 2019 apresentar queixa à OIT. Sem comentários!

7 – Repudiamos, por completo, a afirmação do SOJ de que as greves decretadas por este sindicato são previamente acertadas com a DGAJ. Este tipo de acusação atinge um tão baixo nível que nem sequer merece resposta. Seria interessante verificar o que os arautos da unidade vêm agora dizer sobre estas calúnias, ofensas e afrontas, as quais, estas sim, põem gravemente em causa o respeito e a unidade sindical. Uma coisa é discordarmos e termos estratégias diferentes. Outra é a calúnia e a mentira!

Assim, apelamos uma vez mais ao bom senso e respeito sindical, considerando os tempos difíceis que a nossa classe atravessa. A unidade de todos e a convergência nas ações de protesto são a melhor forma de defendermos os interesses da classe.

Pela nossa parte estamos disponíveis para aderir e apoiar todas as formas de luta que defendam os interesses de todos e contribuam, acima de tudo, para atingir os justíssimos interesses dos Oficiais de Justiça.

Por fim, informa-se que este sindicato foi informado pela Exma. Senhora Ministra da Justiça de que o Governo deliberou integrar o suplemento de recuperação processual no vencimento.

O SFJ está atento e tem, de forma reiterada e insistente, utilizado todos os meios para que se FAÇA JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA.

A luta continua!

Juntos conseguiremos!

 

icon Versão de Impressão

INFORMAÇÃO SINDICAL – 24 de maio de 2019

Recomposição de Carreiras – Negociação do tempo “congelado”

O SFJ tem reivindicado, através dos diversos meios e recorrendo a todas as formas de luta, que o tempo “congelado” – Recomposição de Carreiras 09A.04M.02D – seja contado na íntegra, por ser de elementar JUSTIÇA.

O Governo, através do Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de Maio veio, de forma unilateral e profundamente injusta, contabilizar apenas 70% do tempo congelado correspondente a um módulo padrão de progressão (3 anos no nosso caso), correspondendo a 2A1M6D (o Governo considerou como tempo congelado apenas o período que decorreu entre 2011 e 2017 – 7 Anos).

Assim, temos vindo, estrategicamente a implementar novas formas de luta, como a que se encontra a decorrer em Frente ao Ministério da Justiça – Vigília.

Poderá consultar aqui alguns esclarecimentos e exemplos relativamente ao Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de Maio.

Não deixaremos de lutar pelo que é JUSTO pugnado pela contagem integral do tempo congelado 09A04M02D (cfr. IS de 03.05.2019).

Vigília

A luta continua porque é JUSTA e DIGNA.

A estratégia do SFJ nunca foi, nem será, baixar os braços perante as adversidades e a prepotência do Governo, o qual trata uns como filhos e outros como Bastardos, tal como exemplificámos na IS de 21.05.2019.

Não aceitamos que o Governo PRIVATIZE a JUSTIÇA.

As medidas entretanto anunciadas e publicadas em letra de lei, pretendem apenas mascarar as contas públicas conforme melhor consta da IS de 21.05.2019.

Estas medidas vão aumentar o défice público, tendo como mero propósito transferir uma função basilar do Estado de Direito para os PRIVADOS.

A privatização da Justiça significa, apenas e só, menos justiça e menos garantias para o cidadão e mais despesa para Estado.

O SFJ está atento e tem, de forma reiterada e insistente, utilizado todos os meios para que se FAÇA JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA.

A luta continua!

Juntos conseguiremos!

 

icon Versão de Impressão