Comunicados

INFORMAÇÃO SINDICAL – 22 de junho de 2020

Lei 9/2020, de 10.04 – Regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Compensação / Remuneração – Serviço Prestado na Tolerância de Ponto nos dias 9 e 13 de abril/2020 – (Tolerância de Ponto – Despacho nº. 4239/2020 in Diário da República n.º 69/2020, Série II de 2020-04-07)

O SFJ tomou conhecimento de que a DGAJ, não procedeu ao pagamento, na íntegra, referente ao trabalho prestado pelos Oficiais de Justiça nos dias 09 e 13 de abril (Tolerância de Ponto).

Situações análogas têm vindo a acontecer, nomeadamente em erros e lapsos (p.e. na aplicação das percentagens de retenção na fonte a título de IRS).

Também no que concerne ao pagamento de serviço prestado em turno (em sábados e feriados), se tem verificado um atraso escandaloso.

Centenas de Oficiais de Justiça abdicaram do conforto dos seus lares e da sua família para exercerem as suas funções em prol dos cidadãos, neste caso para proceder à execução das decisões para libertação de reclusos que pudessem beneficiar do regime constante da Lei 9/2020.

Os Oficiais de Justiça cumpriram a sua função e estarão sempre disponíveis para desempenhar as suas funções, em prol de um Estado de Direito Democrático. A Justiça é o pilar da Democracia.

No entanto, é intolerável e incompreensível que a DGAJ não tenha procedido ao pagamento do trabalho prestado nas tolerâncias de Ponto.

O SFJ já instou a DGAJ a proceder, de imediato, ao pagamento dos valores em falta.

Estão a ser prejudicadas várias centenas de Oficiais de Justiça.

Para o SFJ a transparência não se apregoa aos sete ventos: pratica-se.

Assim, deverá a DGAJ demonstrar inequivocamente qual ou quais os problemas que impediram o pagamento das tolerâncias de ponto aos Oficiais de Justiça e regularizar os pagamentos em falta.

Disponibiliza-se minuta para reclamação dos valores em falta.

 

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INFORMAÇÃO SINDICAL – 7 de Junho de 2020

TELETRABALHO

Ofício-Circular nº 11/2020 sobre organização do trabalho e teletrabalho na sequência da RCM n.º 40-A/2020 (Cfr. Aqui)


O SFJ, em ofício remetido à Diretora-Geral da Administração da Justiça (cfr. aqui), contestou a legalidade e/ou a necessidade da celebração de contrato de acordo de prestação de trabalho em regime de teletrabalho, mencionado no Ofício-Circular 11/2020

Os Oficiais de Justiça são uma carreira especial, com estatuto profissional próprio e aos quais só, subsidiariamente e em situações muito especificas, se aplicam as normas gerais relativamente à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, pelo que nenhum Oficial de Justiça deverá assinar tal acordo.

Ou seja, de acordo com o art.º. 69º n.º 1 da LTFP, não é aplicável aos Oficiais de Justiça, que têm um vínculo de nomeação (como reconheceu em acórdão o STA ), o acordo previsto no art. 166º do CT, por remissão do art.º. 68º da LTFP, que pressupõe uma bilateralidade que não existe.

O regime de teletrabalho é obrigatório, independentemente do vínculo e sempre que as funções em causa o permitam, nas seguintes situações:

a) Trabalhador que, mediante certificação médica, se encontre abrangido pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, nos termos do artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 10 -A/2020, de 10 de março, na sua redação atual;

b) Trabalhador com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;

c) Trabalhador com filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência, fora dos períodos de interrupções letivas fixados nos anexos II e IV ao Despacho n.º 5754 -A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de junho [apenas é aplicável a um dos progenitores, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo];

d) A obrigatoriedade prevista na alínea c) do número anterior é aplicável apenas a um dos progenitores, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo.

e) O regime de teletrabalho é ainda obrigatório, independentemente do vínculo laboral e sempre que as funções em causa o permitam, quando os espaços físicos e a organização do trabalho não permitam o cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS) e da Autoridade para as Condições do Trabalho sobre a matéria, na estrita medida do necessário.

Nas situações não elencadas
nas alíneas a) a e) deverão os Oficiais de Justiça requerer (requerimento dirigido ao Administrador) o desempenho de funções em Teletrabalho.

Alertamos, mais uma vez, que nenhum Oficial de Justiça deverá em circunstância alguma assinar o acordo anexo ao Ofício-Circular nº 11/2020.

MOVIMENTO ANUAL DE OFICIAIS DE JUSTIÇA

Ofício-Circular nº 11/2020 (Cfr. Aqui)

O SFJ, tem vindo a reiterar junto da DGAJ e do MJ, a necessidade de os movimentos se pautarem por critérios transparentes, nomeadamente quanto aos lugares (número de vagas – Transferências / Promoções discriminando o número de lugares por categoria, Comarca / Núcleo).

Na reunião que ocorreu a 07.05.2020, o SFJ transmitiu, mais uma vez, a necessidade de transparência e a definição de critérios.

Para total esclarecimento acerca dos critérios que orientaram o movimento o SFJ solicitou o envio: (solicitação efectuada através do nosso ofº. 167 – cfr. aqui.):

dos pareceres/informações, ou outro instrumento gestionário, enviados pelos Srs. Administradores Judiciários/Órgãos de Gestão/Secretários de Justiça dos TAF onde os mesmos dão conta do défice de quadros/promoções referentes às vagas existentes nos quadros dos respetivos tribunais, nomeadamente com a discriminação de lugares vagos a preencher através de transferência e promoção para cada uma das categorias (Judicial e Ministério Público);

de documento/parecer/instrumento onde se infere que o défice de preenchimento se situa nos 4% na carreira Judicial e nos 16% na carreira do Ministério Público, cfr. consta do §7 do Despacho anexo ao OC n.º 12/2020 da DGAJ.

Para o SFJ a transparência não se apregoa aos sete ventos: pratica-se.

Assim, deverá a DGAJ demonstrar inequivocamente quais os critérios que nortearam o Movimento.

 

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NOTA – USO E DISTRIBUIÇÃO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO

O SFJ informa que perante uma questão dúbia relativamente aos EPI (número de máscaras a atribuir diariamente), ocorrido na comarca do Porto, interpelou diretamente o Sr. Administrador Judiciário da comarca do Porto, o qual já retificou a sua posição.

Para que não restem dúvidas, a posição do SFJ, que foi oportunamente, e por várias vezes, comunicada à Tutela, Conselhos Superiores, Administradores Judiciários, DGS, Presidente da República, Primeiro-Ministro, Assembleia da República e Grupos Parlamentares (cfr. IS de 14.03.2020 / IS 17.03.2020 / IS 07.04.2020 / IS 08.04.2020 / mail à DGAJ 11.05.2020 / IS 18.05.2020, ver mais informação aqui SFJ_COVID19), é a de que, para além da garantia de distanciamento social e laboral (2 metros), deverão ser fornecidas, por dia, tantas máscaras quantas as necessárias, atento o documento da DGS denominado por “SAÚDE E ATIVIDADES DIÁRIAS / Medidas Gerais de Prevenção e Controlo da COVID 19” de 14.05.2020, onde consta que poderão ser necessárias várias máscaras por dia (neste caso para cada Oficial de Justiça / Funcionário de Justiça), atenta a sua durabilidade no que concerne à utilização, deverão ser utilizadas por um período máximo de 4 a 6 h, devendo ser trocadas, por uma nova, sempre que se encontrem húmidas.

Quando o SFJ tem referido que “incumbe à DGAJ/Administradores Judiciários/ Secretários de Justiça a distribuição, diária, de pelo menos uma máscara a todos os Oficiais de Justiça e Funcionários de Justiça que se encontrarem a desempenhar funções presencialmente”, quer isto dizer que até poderá ser necessário distribuir três ou mais máscaras por dia.

Relembramos que desde o primeiro momento o SFJ exigiu o uso diário de máscara, dentro dos tribunais e serviços do Ministério Público, e não apenas nos atos relacionados com as mais variadas diligências.

Todas as eventuais determinações em contrário pelos Srs. Administradores Judiciários/ Secretários de Justiça estarão a coberto de uma interpretação ínvia, abusiva e desconhecedora, e violarão as determinações emanadas pela DGS.

Sublinha-se que a defesa da obrigatoriedade do uso de máscara se prende com o facto de o seu uso ser essencial, não apenas na salvaguarda da saúde do próprio, mas também na salvaguarda da saúde dos outros, pelo que não pode o seu uso ficar na disponibilidade e vontade de cada um.

O SFJ não permitirá que se ponha em risco a saúde dos Oficiais de Justiça e Funcionários de Justiça, bem como de todos os nossos concidadãos que se desloquem aos Tribunais para fazer valer os seus direitos.

Relembramos que o não cumprimento das determinações da DGS, nomeadamente na distribuição das máscaras necessárias, fará incorrer em responsabilidade civil, caso não se encontrem reunidas as condições de segurança e de saúde no trabalho, conforme é decorrente da Lei n.º 102/ 2009, de 10 de setembro.

SFJ, 26/05/2020

Informação Sindical – 22 de Maio de 2020

REUNIÃO COM A MINISTRA DA JUSTIÇA em 21/05/2020

HIGIENE E SEGURANÇA NOS TRIBUNAIS

O SFJ reuniu ontem, 21/05/2020, no Ministério da Justiça, com a Sra. Ministra da Justiça e com Sra. Diretora Geral da DGAJ. Esta reunião foi convocada pela Sra. Ministra no âmbito do retomar da “normal” atividade dos tribunais.

Sublinha-se uma vez mais que, ao contrário do que por vezes é propalado, os Oficiais de Justiça e Funcionários de Justiça sempre estiveram na primeira linha a desempenhar as suas funções presencialmente, esforçando-se para que todos os cidadãos tivessem e continuem a ter os seus direitos constitucionais devidamente salvaguardados.

Nesta reunião, o SFJ, tendo como suporte os documentos (ver aqui e ver aqui) da Direção Geral de Saúde (DGS), reiterou a sua posição no que concerne ao uso obrigatório de máscara, dentro dos tribunais e serviços do Ministério Público, e não apenas nos atos relacionados com as mais variadas diligências.

Assim, incumbe à DGAJ/Administradores Judiciários/ Secretários de Justiça a distribuição, diária, de pelo menos uma máscara a todos os Oficiais de Justiça e Funcionários de Justiça que se encontrarem a desempenhar funções presencialmente.

Quanto ao distanciamento mínimo de 2 metros (nas secretarias/juízos/secções de processos/unidades orgânicas, bem como nas salas de audiência/salas de produção de prova/salas de testemunhas, etc.), reiterámos, uma vez mais, a reivindicação do SFJ por várias vezes já comunicada ao MJ/DGAJ/Conselhos Superiores/Administradores Judiciários/DGS, e até aos diversos órgãos de soberania (ver aqui).

Relativamente às salas de audiência/salas de produção de prova/salas de testemunhas, etc., o SFJ salientou, uma vez mais, a necessidade de se afixar à porta de cada uma destas salas qual a sua capacidade máxima no atual contexto da pandemia (1/3 da capacidade normal), sublinhando ainda que deveriam ser equipadas com proteções em acrílico.

O SFJ reiterou uma vez mais de que o atendimento ao público seja efetuado em áreas próprias para o efeito, nomeadamente no Balcão+, quando exista, ou em um local específico do tribunal/serviços do Ministério Público.

Sublinhámos, uma vez mais, que estes locais de atendimento devem estar equipados com proteções em acrílico devidamente adequadas e proporcionais ao espaço de atendimento.

O SFJ reiterou, tal como anteriormente já havia feito, de forma incisiva e acutilante, de que a higienização, limpeza e desinfeção dos tribunais/serviços do Ministério Público/salas de audiência/salas de prova, etc., incumbe, apenas e só, às empresas/pessoas contratadas para o efeito.

Como medida adicional de segurança, dos profissionais e dos cidadãos que se deslocam ao tribunal/serviços do Ministério Público, defendemos ainda a medição obrigatória de temperatura (sem registo) à entrada dos edifícios, medida não aceite pela Sra. Ministra da Justiça tendo por base eventual parecer da CNPD.

A Sra. Ministra da Justiça informou que, devido às restrições impostas pela pandemia, a realização das juntas médicas nos processos da jurisdição do Trabalho será garantida através do IML.

Alertámos ainda, mais uma vez, que existem inúmeros edifícios pelo país (de que o Campus de Justiça de Lisboa é um exemplo paradigmático) em que não é possível dar cumprimento às orientações da DGAJ/DGS, nomeadamente no arejamento através de abertura de janelas.

Sublinhámos ainda que muitos dos sistemas de AVAC/Ar Condicionado não têm as devidas manutenções ou não se encontram de acordo com as normas europeias, o que potencia o risco de transmissibilidade/contágio, tendo o SFJ instado a Sra. Ministra da Justiça para que diligenciasse/ordenasse a urgente reparação destes equipamentos, a par do reforço da sua manutenção.

 

TCIC E COVID-19

Nesta reunião, abordámos a inadmissível diferença de tratamento dos Oficiais de Justiça e Funcionários de Justiça ocorrida na passada semana no Tribunal Central de Instrução Criminal, após deteção de um caso positivo de COVID-19.

Relativamente a este assunto, em devido tempo solicitámos o devido esclarecimento relativamente ao critério de realização de testes à COVID-19 aos Srs. Magistrados Judiciais, bem como ao Diretor Nacional da PSP.

Este tratamento desigual entre Magistrados e Oficiais de Justiça/Funcionários de Justiça não se coaduna com nenhuma orientação da DGS, pelo que, exigimos que esta situação não se volte a repetir.

De forma a garantir a segurança de todos, solicitámos a realização de testes aos Oficiais de Justiça e Funcionários de Justiça.

 

MOVIMENTO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA

Reiterámos à Sra. Ministra da Justiça, tal como já havíamos transmitido à Sra. DG (ver aqui – IS de 18/05/2020) que, no Movimento de Oficiais de Justiça, previsivelmente a publicitar pela DGAJ no início do próximo mês de junho, terão de estar consagradas as Promoções.

 

ESTATUTO PROFISSIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

Relativamente ao estatuto socioprofissional, o SFJ mantém a sua posição e toda a documentação já entregue no Ministério da Justiça, tendo a Sra. Ministra da Justiça referido que essa matéria estava na incumbência do SEAJ.

Está prevista a realização de uma reunião com o SEAJ conforme informação já prestada pela Sra. DG na reunião ocorrida a 7/5.

Relembramos que o SFJ, desde o primeiro momento, e de forma fundamentada, apresentou a sua proposta de Estatuto bem como as linhas mestras que deverão sustentar o novo estatuto socioprofissional. Algumas das linhas mestras que o SFJ, oportunamente, apresentou, são as seguintes:

– Vínculo de Nomeação;

– Grau de Complexidade Funcional 3 para todos os Oficiais de Justiça;

– Direito ao Lugar nas categorias de Chefia;

– Regime especial de Aposentação;

– Integração do Suplemento;

– Sistema remuneratório específico para a Carreira;

Com o aumento gradual dos serviços presenciais, solicitamos a todos os colegas que comuniquem ao SFJ, em tempo útil, todas as situações de abuso, coação, falta de materiais e de falta de higienização e de condições de segurança no trabalho.

Continuamos a exigir as decisões que se impõem neste período excecional da nossa existência.

O SFJ tudo fará na defesa dos seus associados e colegas!

 

ESTAMOS JUNTOS!

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Informação Sindical – 18 de Maio de 2020

REUNIÃO DGAJ – 07.05.2020

Conforme demos nota no próprio dia, o Sindicato dos Funcionários Judiciais reuniu (07.05.2020) com a Ex.ma Senhora Diretora-geral da Administração da Justiça, e na qual também esteve representado o SOJ.

COVID19 – EPI / Desinfeção / Distanciamento / Guia de Orientação

Foram elencadas diversas questões e suscitados esclarecimentos à Sra. Diretora-geral, tendo em consideração os inúmeros atropelos que se têm vindo a verificar, nomeadamente no que concerne, entre outras, à gestão de recursos humanos, teletrabalho, equipamentos de proteção individual, higienização e desinfeção dos locais de trabalho, salas de audiência, etc….

Relembramos que o SFJ solicitou, por diversas vezes, através de ofícios dirigidos à DGS, à DGAJ, MJ, CSMP, CSM e CSTAF (o primeiro datado de 13.03.2020) que fossem determinadas medidas concretas e orientações para referentes ao uso de EPI (mais concretamente o uso obrigatório de máscaras de proteção e a sua distribuição diária), desinfeção, distanciamento social e laboral (2 metros) e elaboração, pela DGS, de um Guia de Orientação (cfr. IS de 14.03.2020 / IS 17.03.2020 / IS 07.04.2020 / IS 08.04.2020 / mail à DGAJ 11.05.2020 / ver mais informação aqui SFJ_COVID19).

Se tivessem sido concretizadas as inúmeras reivindicações e sugestões que o SFJ, atempadamente, suscitou e tem vindo a suscitar à Tutela (13.03.2020), relativamente aos EPI / Uso de Máscara Obrigatório / Distanciamento laboral de 2 metros / Desinfeção, talvez os casos de contágio surgidos em diversos tribunais tivessem sido evitados.

O SFJ voltou a lembrar a DG da necessidade de ser articulada com a DGS a realização de testes aos Oficiais de Justiça e demais Funcionários de Justiça em trabalho presencial.

No que concerne à solicitação que o SFJ efetuou à DGS há mais de um mês, no sentido de elaborar um “guia”/“orientação” para fixação de regras de higiene, limpeza e desinfeção, bem como o uso de equipamentos de proteção adequados à situação, etiqueta respiratória e distanciamento social, veio a DGS publicitar um guia apenas em 07.05.2020 (CFR. AQUI).

Fomos informados pela Sra. Diretora-geral que foi já aberto um procedimento concursal para aquisição de EPI, de forma a dar resposta às Medidas para Reduzir o Risco de Transmissão do Vírus nos Tribunais, medidas que a DGS elaborou após inúmeras diligências realizadas pelo SFJ.

O SFJ reiterou que o uso das máscaras deve ser obrigatório e que os EPI’s adequados deverão ser entregues pela DGAJ/comarcas em quantidades adequadas a quem esteja em trabalho presencial. Convém explicitar que a defesa do caráter de obrigatoriedade se prende com o facto de, só por esta via, se evitarem “entendimentos” que grassam em muitos locais que, para esconder a falta de equipamentos, alegam que os mesmos só são “para certos usos”.

Voltámos a vincar nesta reunião que, tal como é entendimento das autoridades de saúde, a viseira não substitui o uso da máscara.

O SFJ defendeu que a DGAJ deveria apostar em sistemas de desinfeção automática dos espaços comuns, como as salas de audiência, recorrendo, por exemplo a sistemas de nebulização.

Alertámos também para a urgência de serem reparados ou substituídos todos os equipamentos de ar condicionado que não cumprem as regras da UE.

Nesta matéria, o SFJ já solicitou ao IGFEJ que proceda a essa substituição nos casos em que sejam da sua competência.

Para além das questões acima mencionadas, o SFJ interpelou a ainda a Sra. Diretora-geral relativamente aos seguintes assuntos:

Movimento de Oficiais de Justiça (artº. 18º e 19º do EFJ)

Tendo em consideração a suspensão do prazo para a apresentação de candidatura ao Movimento Anual dos Oficiais de Justiça de 2020 (cfr. Ofício-Circular n.º 7/2020, de 31 de março) fomos informados que em breve irão ser publicitados os novos prazos do movimento.

Realização – A DG informou que em face da situação atual, pondera dar sem efeito o movimento ordinário e, em sua substituição, realizar um movimento extraordinário, estando para breve a publicitação dos prazos para o mesmo;

Regras de Transparência – Solicitamos que o mesmo decorra com transparência, nomeadamente através da publicação de um Ofício-Circular, onde constem os lugares vagos (transferências e promoções), com indicação da Comarca e respetivo núcleo, bem como o número de lugares a preencher;

Promoções Adjuntos – Fomos informados de que a DGAJ já solicitou autorização ao Ministério das Finanças para a realização de promoções de auxiliar para adjunto. O SFJ defendeu que a DGAJ deveria pedir urgência nessa resposta, e que deveria aguardar a resposta até final de maio para que, de imediato, se possam realizar as promoções. Entretanto, já enviámos ofício ao SEAJ a solicitar a agilização deste requisito formal para que se possa dar cumprimento ao retomar das progressões das carreiras, conforme consta da LOE/2020.

Promoções Secretários de Justiça – Relativamente às promoções aos lugares de Secretários de Justiça, recebemos uma resposta evasiva ou uma não resposta. Tal resposta / não resposta estará, com certeza, diretamente ligada ao recurso pendente no Tribunal Constitucional.

Promoções Escrivães de Direito e Técnicos de Justiça Principal – as mesmas não ocorrerão em face da caducidade da prova de habilitação a estes lugares de chefia.

“Nomeações” em regime de Substituição – art.º 49.º EFJ – Mais uma vez alertamos para a necessidade de serem criados critérios transparentes para as “nomeações” ao abrigo do art.º 49.º do EFJ (nomeação em substituição), pois as mesmas não devem ser efetuadas ao livre arbítrio dos Srs. Administradores Judiciários, devendo cingir-se à regras constantes dos artº.s 9º. 10º, 11º, 12º e 41º do EFJ.

 

Administradores Judiciários

O SFJ solicitou à Sra. Diretora-geral informação acerca do procedimento concursal de recrutamento para a frequência do curso de formação específico para administradores judiciários, sendo que fomos informados que o mencionado procedimento concursal se encontra suspenso até ao próximo mês de agosto.

O SFJ questionou também a legalidade da renovação da comissão de serviço dos Administradores de Coimbra, Leiria, Santarém e Açores. O SFJ questionou em particular o facto de a DGAJ não se ter pronunciado sobre estas renovações, embora lhe tenha sido remetido o parecer dos autores dos atos de renovação para que o fizesse. A esta questão não houve resposta concreta por parte da Sra. Diretora-geral.

O SFJ, na defesa da legalidade já impugnou estas renovações, e relembrou a DG que defendeu, e continua a defender, que no próximo Estatuto o cargo de administrador judiciário seja integrado na carreira de Oficial de Justiça.

 

Teletrabalho, Rotatividade e Jornada Contínua

Fomos informados que o teletrabalho será uma medida gestionária a ser seguida e utilizada no futuro pós pandemia.

O SFJ voltou a exigir a utilização do binómio teletrabalho/trabalho presencial como regra neste período. Sendo que, para os funcionários que por declaração médica sejam considerados como integrando grupos de risco, deverão ser mantidos em teletrabalho exclusivo. Relembrando que o elenco das patologias constantes da lei é exemplificativo e que outras doenças, como a diabetes ou a hipertensão, deverão ser consideradas através de declaração médica conforme afirmado pelo Ministério da Saúde.

O SFJ considera que não pode haver imposição de jornada contínua que ultrapasse o horário definido para o funcionamento das secretarias sem o acordo prévio dos funcionários, lembrando que, a não ser assim, tal é ilegal e que, nas situações em que tal fosse imposto, iríamos impugnar judicialmente esses atos.

 

Rotatividade / Subsídio de Refeição (para quem não exerça funções em teletrabalho e que não se encontre ao abrigo do regime de especial vulnerabilidade (doenças crónicas)

Na sequência da Reclamação apresentada pelo SFJ em 02/04/2020, relativamente ao ponto 7 do Ofício-Circular n.º 8/2020 de 31.3.2020, fomos informados que a DGAJ solicitou esclarecimentos à DGAEP, encontrando-se a aguardar a orientação do Governo sobre este assunto.

O SFJ já solicitou à DGAJ que, em face desta informação, seja corrigido o que consta na sua página da Internet sobre este assunto.

 

Atendimento ao Público

Tendo em consideração as Medidas para Reduzir o Risco de Transmissão do Vírus nos Tribunais que a DGS elaborou, mais concretamente no que concerne ao atendimento ao público, fomos informados que o atendimento será efetuado nos Balcões +, sendo que nos Tribunais e Serviços do Ministério Público onde os mesmos não se encontrem instalados será criado um local onde o atendimento será efetuado de forma centralizada. O SFJ voltou a reiterar a necessidade de serem dotados todos os tribunais dos meios de proteção adequados para a salvaguarda de todos, trabalhadores e cidadãos, que tenham de se deslocar aos tribunais.

Privilegiar-se-á o atendimento com agendamento antecipado.

Estatuto Profissional dos Funcionários de Justiça

Fomos informados que, durante os próximos quinze dias, o Sr. Secretário de Estado da Justiça convocará o SFJ para uma reunião com o intuito de se dar início ao processo negocial referente ao estatuto socioprofissional.

NOTA IMPORTANTE

Com o aumento gradual dos serviços presenciais, conforme prevê a lei aprovada na Assembleia da República, é importante que sejam comunicados ao SFJ, e em tempo útil, as situações de abuso, coação ou de falta de materiais ou condições de segurança no trabalho.

Continuamos a exigir as decisões que se impõem neste período excecional da nossa existência.

Esperamos que os responsáveis que tutelam os Oficiais de Justiça ajam em conformidade, e os tratem de forma justa e igual, evitando exposições desnecessárias destes e dos cidadãos.

O SFJ tudo fará para que fiquemos bem!

 

ESTAMOS JUNTOS!

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