Comunicados

PLENÁRIOS de Funcionários Judiciais

O Sindicato dos Funcionários Judiciais, nos termos das disposições conjugadas do artigo 341.º da Lei 35/2014, de 20 de Junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) e dos artigos 420.º e 461.º da Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro (Código do Trabalho alterado pela Lei n.º 14/2018, de 19 de março), está a convocar Plenários de Funcionários de Justiça , por áreas geográficas, Comarcas ou agrupamento de Núcleos.

Em razão da existência de circunstâncias excecionais, e sustentado no catálogo constitucional dos direitos, liberdades e garantias, cfr. o disposto no artigo 55.º da Constituição da República Portuguesa, nomeadamente a dispersão de locais de trabalho e os objectivos generalistas, justifica-se a sua convocação para o horário de trabalho, e atendendo à impossibilidade prática de utilização de instalações dos serviços (Local de trabalho), o mesmo terá lugar no exterior nos locais indicados e terão na ordem de trabalho várias questões,  designadamente:

1- Defesa de um Estatuto Profissional que contemple: Ponto de Situação da Negociação do Estatuto Profissional que contemple: Vínculo de nomeação; Grau de Complexidade Funcional 3 para todos os atuais oficiais de justiça; Regime de Aposentação Específico; Titularidade dos Lugares de Chefia. 

2- Inclusão dos funcionários judiciais no plano “resiliência do Estado” com a vacinação imediata de todos quantos asseguram o serviço presencial e de contacto com o público; 

3- Exigir a regularização da progressão na carreira (promoções) com o preenchimento das vagas existentes.

 

Na semana de 26 a 30 de abril, serão realizados os seguintes plenários:

 

Comarca 

Local 

Data 

Hora 

Lisboa (Barreiro/Moita/Montijo) Barreiro 03/05 13h30m
Lisboa-Norte (Torres Vedras/Lourinhã/Cadaval) Torres Vedras 04/05 13h30m
Vila Real Palácio da Justiça de Vila Real 05/05 10h
Lisboa (Seixal) Seixal 05/05 13h30m
Viana do Castelo Palácio da Justiça de Viana do Castelo 06/05 10h
Lisboa-Norte (Vila Franca de Xira/Alenquer) Vila Franca de Xira 06/06 13h30
Porto Palácio da Justiça do Porto 07/05 10h
       
       
       
       

NOTA – 08.04.2021

Estatuto dos Funcionários de Justiça

Grupo Parlamentar do PSD Questiona Endereça várias Questões acerca do Estatuto dos Oficiais de Justiça à Ministra da Justiça

O Sindicato dos Funcionários Judiciais, continua a diligenciar e a solicitar reuniões com os Partidos com assento parlamentar, aos Grupos Parlamentares, Provedoria de Justiça, Conselhos Superiores (CSM / CSMP / CSTAF / COJ), Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Sindicato dos Magistrados do Ministério Público no sentido de solicitar junto dos mesmos que o Governo cumpra com a Lei. Afinal Palavra dada, para este Governo não é honrada.

Um Governo que não cumpre a Lei por dois anos consecutivos. Desrespeita as Leis e a Assembleia da República.

Das reuniões entretanto ocorridas, o Grupo Parlamentar do PSD endereço ao Governo um conjunto de questões, as quais podem ser consultadas AQUI.

Estamos conscientes de que o caminho e a luta vão ser duros. Mas é para isso mesmo que o SFJ está preparado.

A Luta Continua

Juntos somos mais Fortes

Justiça para Quem nela trabalha

GREVE 12 a 16 de abril

Encontra-se decretada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) uma greve que decorrerá entre 12 e 16 de Abril em protesto contra” o não pagamento de horas suplementares”  e o “ trabalho forçado/escravo”. 

As lutas dos oficiais de justiça são justas e justificadas em face do comportamento do MJ, pelo que todos devem lutar e aderir à greve. 

O “não” Movimento de 2021

No passado dia 1 de abril, através do oficio circular n.º 5/2021, a DGAJ publicitou o movimento anual dos oficiais de justiça de 2021, e publicou também o Despacho que fixa os critérios do mesmo.

Analisados os dois textos, resulta claro que se trata de um mero formalismo  para o cumprimento da obrigação de realizar o movimento, ou seja, trata-se de um “não movimento”.

Neste documento não constam os lugares que efetivamente estão por preencher, nem consta no mesmo a possibilidade de acesso, designadamente à categoria de escrivão-adjunto ou de técnico de justiça adjunto.

Refira-se que em 22 de março, o SFJ questionou a DGAJ nos seguintes termos:

“Para o cabal exercício das atribuições legalmente cometidas às associações sindicais, solicitamos a V. Ex.ª:

  • O envio a este sindicato das propostas de alteração ao mapa de pessoal das comarcas feitos pelos órgãos de gestão das mesmas;
  • O envio dos Relatórios de Transição elaborados pelos anteriores Administradores Judiciários;
  • A fundamentação dos procedimentos de destacamento de oficiais de justiça para a Comarca da Madeira;
  • O projeto de aviso de abertura do movimento anual.”

Tendo em 27 de março, recebido a seguinte resposta:

“1 – Após a realização do movimento anual dos oficiais de justiça de 2020, apenas foi rececionado uma proposta de alteração aos mapas de pessoal, apresentada pelos Órgãos de Gestão da Comarca de Coimbra, solicitando o aumento do número de Secretários de Justiça.

2- A DGAJ concedeu um período de tempo considerado razoável para que a realização do processo de transição entre os Administradores Judiciários cessantes e os novos Administradores, tendo ainda disponibilizado a estes, toda a informação disponível. No que diz respeito aos relatórios de transição os mesmos devem ser solicitados aos Senhores Administradores Judiciários.

3 – Sem a identificação dos destacamentos cuja fundamentação se requer, não é possível satisfazer o solicitado.

4 – O ofício-Circular e respetivo despacho de definição de critérios do movimento anual dos oficiais de justiça, será oportunamente divulgado, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça.”

E é do conhecimento do SFJ que só após ter sido questionada, a Diretora Geral solicitou aos órgãos de gestão das Comarcas a informação sobre as necessidades, fixando o prazo para o final do dia 30 de março. Ou seja, uma informação para fazer de conta.

Como é do conhecimento dos nossos associados, o SFJ intentou dois processos tendo como objecto os movimento dos OJs :

  • Processo n.º 80/20.2BCLSB (TCA Sul) referente ao movimento de 2019:
  • Processo nº 1709/20.8BELSB (TAC de Lisboa) referente ao movimento de 2020.

Como sempre defendemos, e consta na petição do SFJ, o MJ não precisa de autorização de outro ministério, o que é do conhecimento do SEAJ, conforme se pode ler naa resposta do Ministério das Finanças a uma intimação submetida no TAC de Lisboa e onde se pode ler: “… o supramencionado documento – Documento 1 – corresponde à Informação nº 754/DRJE/2020, de 25.05.2020, elaborada pela Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), submetida à consideração do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, que emitiu despacho favorável à sua remessa à área governativa das finanças, sem necessidade da pronúncia de mérito da área governativa da Modernização do Estado e da Administração Pública, por ser esta legalmente desnecessária”.

Ou seja, o Ministério da Justiça não cumpre a Lei e ainda por cima se escuda em mentiras.

Assim, o SFJ está a analisar a forma de atacar os atos da DG, designadamente despacho referente à publicitação do movimento anual, desde logo porque nos suscita fundadas dúvidas da sua legalidade, ao não observar o disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Estatuto dos Oficiais de Justiça, ao impor a exclusão de Comarcas que tenham défices de recursos humanos inferiores a determinada percentagem.

A falta de transparência é também um vício que importa afastar da Administração Pública, máxime na área da Justiça.

O SFJ divulga uma minuta para que todos os interessados questionem a DGAJ sobre a não colocação a concurso de todas as vagas existentes, bem como a junto da mesma entidade requerem a sua admissão ao procedimento para acesso às categorias de Adjunto.

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COMUNICADO CONJUNTO SFJ / SOJ

SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS / SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

Tendo em consideração que o Governo / Ministério da Justiça falharam, mais uma vez, a palavra dada, no que concerne ao Estatuto dos Oficiais de Justiça, fazendo tábua rasa, nomeadamente das Leis reforçadas do Orçamento de Estado 2020 / 2021 (artº. 38º da Lei n.º 2/2020, de 31.03 e 39º da Lei n.º 75-B/2020, de 31.12) reuniram-se hoje as duas Estruturas Sindicais que representam os Oficiais de Justiça, o Sindicatos dos Funcionários Judiciais e o Sindicato dos Oficiais de Justiça, com o propósito de debaterem as matérias estruturantes para a carreira e delinearem medidas conjuntas.

Neste conspecto ficou delineado entre as duas estruturas Sindicais que irão, com regularidade manter reuniões conjuntas para análise da situação político sindical;

Relativamente à matéria estatutária os dois Sindicatos elencaram, como áreas primordiais para a defesa de um estatuto socioprofissional que seja o garante do normal funcionamento do sistema de justiça, os seguintes pilares estruturantes:

CARREIRA – Especial e Pluricategorial de Oficial de Justiça com conteúdo funcional de complexidade de grau 3 para todos os Oficiais de Justiça (sem excepções).

Período Transitório – Implementação de um regime transitório e de exceção para os oficiais de justiça que já se encontram a desempenhar funções.

VÍNCULO – Nomeação – tendo em consideração que os desempenhos das funções se enquadram no âmbito das mais nobres funções soberanas do Estado;

REGIME ESPECIAL DE APOSENTAÇÃO – Definição de um regime especial de aposentação tendo em consideração as características da carreira especial e da penosidade em que os oficiais de justiça desempenham as suas importantes funções e os deveres especiais a que estão sujeitos;

INGRESSO – Licenciatura;

ACESSO – Progressão normal da carreira através de concurso com critérios rigorosos e transparentes;

REGIME DE SUBSTITUIÇÃO – Definição de critérios rigorosos e transparentes;

INSTRUMENTOS DE MOBILIDADE – Definição dos instrumentos de mobilidade com critérios rigorosos e transparentes;

PREENCHIMENTO DOS LUGARES VAGOSPROMOÇÕES – Lembramos que por incúria, má gestão ou opção política, temos assistido, desde o ano 2002, a uma redução dos Quadros de Oficiais de Justiça em cerca de 26% e uma diminuição maior nos cargos de chefia.

Lembramos que os Tribunais têm um défice de cerca de mil (1000) Oficiais de Justiça.

Desde o Ano 2020 que são permitidas promoções, pelo que não se entende a postura da DGAJ em não efectuar as promoções.

Tendo em consideração os quadros legais existem mais de setecentas (700) promoções para serem realizadas.

CONSELHO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA – Reforço e introdução de alterações que visem a sua eficácia e eficiência.

AVALIAÇÃO – manutenção do actual regime de avaliação, o qual encontra consagração no artigo 218º nº. 3 da Constituição da República Portuguesa.

O Sindicato dos Funcionários Judiciais e o Sindicato dos Oficiais de Justiça estão juntos na defesa intransigente dos Oficiais de Justiça.

Juntos Somos Mais Fortes

31.03.2021

António Marçal – Presidente do SFJ          /       Carlos Almeida – Presidente do SOJ

 

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