noticia

NOTÍCIAS DO DIA – 07 de outubro de 2021 – DRE

AGRICULTURA – Quarta alteração à Portaria n.º 18/2015, de 2 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação 6.1, «Seguros», da medida 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente – Portaria n.º 204/2021

Educação – Gabinete do Ministro – Determina o apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático no ano letivo de 2021-2022 – Despacho n.º 9787-A/2021 

NOTÍCIAS DO DIA – 06 de outubro de 2021 – DRE

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS – Estabelece medidas preventivas para áreas de cordões dunares frontais a abranger pelo Programa da Orla Costeira Espichel-Odeceixe – Resolução do Conselho de Ministros n.º 136-A/2021

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS – Aprova a orgânica da Provedoria de Justiça – Decreto-Lei n.º 80/2021

Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal – Delegação de competências no juiz coordenador dos Juízos de Comércio e Execuções e Juízo de Competência Genérica de Sesimbra – Despacho n.º 9738/2021 

NOTÍCIAS DO DIA – 04 de outubro de 2021 – DRE

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS – Procede à alteração do reconhecimento de interesse público de três estabelecimentos de ensino superior privados – Decreto-Lei n.º 79/2021

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL – Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas dos artigos 1.º e 7.º da Lei n.º 73/2019, de 2 de setembro, e dos artigos 1.º, 3.º e 4.º dos Estatutos da Casa do Douro, aprovados pela mesma Lei e dela constantes em anexo; consequentemente, em face desta declaração de inconstitucionalidade, declara também inconstitucionais as demais normas da Lei n.º 73/2019 e dos Estatutos da Casa do Douro, aprovados pela mesma Lei e dela constantes em anexo, globalmente insuscetíveis de subsistir na ordem jurídica; fixa os efeitos da inconstitucionalidade declarada, com força obrigatória geral, de modo a que se produzam apenas a partir da publicação oficial do presente Acórdão – Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 522/2021