PLENÁRIOS de Funcionários Judiciais

O Sindicato dos Funcionários Judiciais, nos termos das disposições conjugadas do artigo 341.º da Lei 35/2014, de 20 de Junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) e dos artigos 420.º e 461.º da Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro (Código do Trabalho alterado pela Lei...