O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais procede à publicação de um novo texto informativo – VERSÃO N.º 2, revisto e atualizado com a Lei n.º 79/2014, de 19/12 e Portaria n.º 30/2015, de 12/2, sobre o TÍTULO – IMPUGNAÇÃO – AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – SUSPENSÃO e OUTROS ATOS, NO PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO.
Entre os meses de janeiro e fevereiro do ano de 2013, foram publicados os textos a seguir identificados:
— O PED NAS SECRETARIAS JUDICIAIS (Versão n.º 1);
— OPOSIÇÃO AO PED (Versão n.º 1);
— OUTRAS PEÇAS PROCESSUAIS NO PED – DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL ARRENDADO PARA HABITAÇÃO (Versão n.º 1);
— O TÍTULO – IMPUGNAÇÃO – AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – SUSPENSÃO – OUTROS ATOS (Versão n.º 1).
O Procedimento Especial de Despejo é um instrumento processual que se destina a efetivar a cessação do arrendamento, independentemente do fim a que se destina, quando o arrendatário não desocupe o locado na data prevista na lei ou na data prevista por convenção entre as partes. Mas, além de visar a efetiva desocupação e a entrega do imóvel, permite ao senhorio, no mesmo procedimento, e ao contrário do que sucedia, em anterior legislação, pedir o pagamento das rendas, encargos e despesas, no caso de estarem em falta.
Damos agora por concluída a publicação atualizada de textos sobre o PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO, com a divulgação do texto, sobre outras peças processuais, designadamente:
– TÍTULO PARA DESOCUPAÇÃO DO LOCADO E PEDIDO DE PAGAMENTO DE RENDAS, ENCARGOS OU DESPESAS.
– IMPUGNAÇÃO DO TÍTULO PARA DESOCUPAÇÃO DO LOCADO.
– AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA ENTRADA IMEDIATA DO DOMICÍLIO.
– SUSPENSÃO DA DESOCUPAÇÃO DO LOCADO.
– OUTROS ATOS.
Consulte aqui o novo texto publicado – Consulte também O PED nas secretarias judiciais versão n.º 2 , OPOSIÇÃO AO PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO – nas Secretarias Judiciais – Versão n.º 2 e ainda OUTRAS PEÇAS PROCESSUAIS – DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL ARRENDADO PARA HABITAÇÃO NO PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO – Versão n.º 2