O Secretariado do SFJ deliberou aderir à greve geral do próximo dia 22 de Março. A manifestação do nosso desagrado perante o rumo do país e o continuar dos ataques aos trabalhadores, em especial para os do sector público, com a redução de salários e o roubo de subsídios tem de ser feito de forma explicita e como tal a adesão a esta greve está cabalmente justificada pois os funcionários judiciais são dos trabalhadores que nos últimos anos mais tem sofrido com a politica seguida.
A apresentação de aviso-prévio próprio prende-se com a deliberação do VI Congresso Nacional que determinou esse procedimento e também a obrigação de assegurar serviços mínimos.
Tal decisão visa obstar a que a administração, na prática, transforme serviços mínimos em serviços máximos, impondo-os sempre aos mesmos funcionários, ou seja retira-lhes, de facto, o direito à greve. O Secretariado, numa óptica de rotatividade entre os funcionários sobre quem impende o dever de assegurar os serviços mínimos, indicou os escrivães e técnicos de justiça adjuntos com menos antiguidade (recorde-se que na última greve decretada pelo SFJ foram os adjuntos mais antigos). Os serviços mínimos correspondem aqueles que são assegurados nos turnos dos tribunais.
Relembramos que nem a DGAJ nem qualquer magistrado tem o direito, competência ou legitimidade, para requisitar funcionários ou impor qualquer outro serviço.