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AS NOVAS TAXAS DE JUROS DE MORA (DÍVIDAS AO ESTADO)

03/01/2012 | Custas Processuais e/ou Judiciais

O Ministério das Finanças definiu a taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas, que será aplicável a partir do dia 1 de Janeiro de 2012, inclusive.  (Aviso n.º 24886-A/2011, do IGTCP,IP. DR II Série, Supl., 28.12.2011)

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