TEXTO INFORMATIVO – sobre a nova LEI DA SAÚDE MENTAL – Lei n.º 35/2023, de 21 de julho.
Breve desenvolvimento para Oficiais de Justiça:
- Do Processo comum de Tratamento Involuntário;
- Do Processo de Internamento de Urgência / confirmação judicial;
- Disposições processuais comuns.
Publicada uma nova Lei da Saúde Mental — Lei n.º 35/2023, de 21 de julho, com entrada em vigor no próximo dia 20 de agosto de 2023, data quanto a nós inusitada, por se tratar de um período em que decorre uma suspensão técnica dos trabalhos não urgentes – férias judiciais.
Entende por isso este Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionário Judiciais, proceder à prestação de esclarecimento técnicos, com a máxima URGÊNCIA, no sentido de apoiar os colegas Oficiais de Justiça, que a partir do próximo dia 20 de agosto de 2023, terão pela frente uma nova lei, de aplicação a estes processos e procedimentos, os quais correm em férias judiciais, sendo do nosso conhecimento que a aplicação informática de gestão processual, se encontra já habilitada com as novas funcionalidade e templates.
A referida lei substitui a anterior Lei n.º 36/1998, de 24 de julho, que define os fundamentos e os objetivos da política de saúde mental, consagra os direitos e deveres das pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental e regula as restrições destes seus direitos e as garantias de proteção da sua liberdade e autonomia.
TEXTO INFORMATIVO - NOVA LEI DA SAUDE MENTAL - agosto 2023