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TEXTO INFORMATIVO – ENTREGA DE PEÇAS PROCESSUAIS E DOS ATOS A PRATICAR NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL NAS FASES NÃO ABRANGIDAS PELA TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA

28/05/2024 | Processo Penal

TEXTO INFORMATIVOENTREGA DE PEÇAS PROCESSUAIS E DOS ATOS A PRATICAR NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL NAS FASES NÃO ABRANGIDAS PELA TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA.

Revisto e atualizado:

  • Com base no disposto no artigo 17.º da Portaria n.º 267/2018, de 20 de setembro, que estabelece o âmbito de aplicação em processo penal, da Portaria n.º 642/2004, de 16 de junho;
  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça – em Recurso Extraordinário para Fixação de Jurisprudência, publicado na 1.ª série do DR n.º 80, de 23-04-2024.

 

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais informa todos os associados que se encontra disponível em página o texto informativo, revisto e atualizado em harmonia com o disposto no art.º 17.º da Portaria n.º 267/2018, de 20 de setembro bem como do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça – de Fixação de Jurisprudência, publicado na 1.ª série do DR n.º 80, de 23-04-2024, sobre o envio dos atos que devam ser praticados por escrito pelos sujeitos processuais e outros intervenientes, no âmbito do processo penal, nas fases não abrangidas pela tramitação eletrónica.

O referido Texto Informativo, procede à revisão de um outro divulgado em outubro de 2018, depois de importantes alterações ao Código de Processo Civil, introduzidas pelo DL n.º 97/2019, de 26 de julho, na regulamentação dos aspetos da tramitação eletrónica dos processos judiciais, da Portaria n.º 267/2018, de 20 de setembro, que veio clarificar o âmbito de aplicação ao Processo Penal da Portaria n.º 642/2004, de 16 de junho, que regula a forma de apresentação dos atos processuais, bem como do recente Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça – em Recurso Extraordinário de Fixação de Jurisprudência, publicado na 1.ª série do DR n.º 80,  de 23-04-2024.

Com efeito, entendemos útil a revisão do referido texto informativo, no intuito de podermos prestar alguns esclarecimentos sobre as formas adequadas para a prática e envio dos atos processuais pelos sujeitos processuais e intervenientes, em processo penal, no contexto das fases processuais não abrangidas pela tramitação eletrónica.

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