TEXTO INFORMATIVO — garantias processuais para os menores suspeitos ou arguidos em processo penal.
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Comunicação dos atos aos titulares das responsabilidades parentais, no âmbito da Lei n.º 33/2019, de 22 de maio, que introduziu alteração ao Código de Processo Penal, transpondo a Diretiva (UE) 2016/800, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016.
O Departamento de Formação do Sindicatos dos Funcionários Judiciais, procede à divulgação de um Texto Informativo, procurando fazer face aos diversos pedidos de esclarecimento que nos têm sido formulados, sobre a oportunidade das comunicações de determinados atos processuais penais aos titulares das responsabilidades parentais, ao representante legal ou à pessoa que tiver a sua guarda de facto, quando esteja em causa menores suspeitos ou arguidos em processo penal, tendo em atenção a Lei n.º 33/2019, de 22 de maio, que introduziu alterações ao Código de Processo Penal, transpondo a Diretiva (UE) 2016/800, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa a garantias processuais para os menores suspeitos ou arguidos em processo penal.
A referida diretiva teve por objetivo estabelecer garantias processuais para que os menores, isto é, pessoas com menos de 18 anos, suspeitos ou arguidos em processo penal sejam capazes de compreender e de acompanhar o processo, exercendo assim o seu direito a um processo equitativo, bem como prevenir a reincidência dos menores e promover a sua integração social.
Texto Informativo Arguido Menor Comunicação Atos - fevereiro 2024