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REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL – outubro 2023

09/10/2023 | Processo Penal

REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL

  • Aprovado pela Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, atualizado até às Leis n.ºs 41/2023, de 10 de agosto, 53/2023, de 31 de agosto e Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro

 

O Departamento de Formação do SFJ, em continuação da publicação de legislação relevante para o exercício das funções, informa todos os associados que se encontra disponível na sua página, um novo caderno de legislação, contendo o REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL, aprovado pela Lei n.º 23/2007, de 4 de julho de 2007, atualizado e republicado pela Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto, revisto e atualizado pelas Leis n.º 41/2023, de 10 de agosto e 53/2023, de 31 de agosto.

O supracitado regime, define as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português, bem como o estatuto de residente de longa duração.

O destaque da edição atualizada do presente Caderno de Legislação, vai para as mencionada Leis n.º 41/2023, de 10 de agosto, que consagra o estatuto de apátrida, introduzindo alterações à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, Lei n.º 53/2023, de 31 de agosto, que procede à transposição da Diretiva (UE) 2021/1883 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2021, relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado e que revoga a Diretiva 2009/50/CE do Conselho e Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, que aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas, concretamente, aos artigos 3.º, 77.º e 85.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.

Com efeito, são introduzidas alterações, pela Lei n.º 41/2023, de 10 de agosto, aos artigos 3.º e 17.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, sendo aditado o artigo 25.º-A, pela Lei n.º 53/2023, de 31 de agosto, aos artigos 6.º, 26.º, 53.º, 61.º -A, 77.º, 81.º, 121.º-A, 121.º -B, 121.º-D a 121.º-I, 147.º e 212 e Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, que aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas, concretamente, aos artigos 3.º, 77.º e 85.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.

LEI DOS ESTRANGEIROS - out2023

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