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Regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional – janeiro 2024

23/01/2024 | Processo Penal

REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL – Aprovado pela Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, atualizado até às Leis n.ºs 41/2023, de 10 de agosto, 53/2023, de 31 de agosto e Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro.

Contém:

Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, republicado pelo Decreto Regulamentar n.º 4/2022, de 30 de setembro e alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2024, de 17 de janeiro.

O Departamento de Formação do SFJ, no seguimento do objetivo prosseguido com o lançamento e atualização de diversos cadernos de legislação relevante, informa todos os associados que se encontra disponível um novo caderno de legislação, contendo o REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL, aprovado pela Lei n.º 23/2007, de 4 de julho de 2007, atualizado e republicado pela Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto, revisto e atualizado pelas Leis n.º 41/2023, de 10 de agosto e 53/2023, de 31 de agosto.

No referido Caderno se inclui o Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, republicado pelo Decreto Regulamentar n.º 4/2022, de 30 de setembro, recentemente alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2024, de 17 de janeiro.

O destaque da edição atualizada do presente Caderno de Legislação, vai para o Decreto Regulamentar n.º 1/2024, de 17 de janeiro, que altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional.

Com efeito, são introduzidas alterações ao Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, aos artigos 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 12.º, 12.º-A, 14.º, 18.º, 18.º-A, 21.º, 23.º-C, 24.º-A, 24.º-B, 33.º, 35.º, 38.º, 39.º, 40.º, 43.º, 44.º, 45.º, 46.º, 49.º, 49.º-A, 50.º, 51.º, 53.º, 54.º, 55.º, 56.º, 57.º, 58.º-A, 58.º-B, 59.º, 60.º, 61.º, 62.º, 62.º-A, 62.º-B, 63.º, 64.º, 65.º, 65.º-A, 65.º-D a 65.º-H, 65.º-J, 65.º-K, 66.º, 67.º, 71.º, 73.º a 90.º, 92.º, 92.º-B e 92.º-C , os quais se mostram já inseridos no referido diploma, em anexo ao Caderno da Lei de Estrangeiros – Regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

LEI ESTRANGEIROS - janeiro 2024
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