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REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E À PROTECÇÃO E ASSISTÊNCIA DAS SUAS VÍTIMAS – Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro – atualizado até à Lei n.º 57/2021, de 16 de agosto (Letra da lei)

14/09/2021 | Processo Penal

O Departamento de Formação do SFJ, na sequência da publicação de diversos cadernos de legislação relevante, publica, um Novo caderno, contendo o REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E À PROTECÇÃO E ASSISTÊNCIA DAS SUAS VÍTIMAS – Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro – atualizado até à Lei n.º 57/2021, de 16 de agosto.

A recente Lei n.º 57/2021, de 16 de agosto, alarga a proteção das vítimas de violência doméstica, procedendo à nona alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, alterada pelas Leis n.ºs 19/2013, de 21 de fevereiro, 82 -B/2014, de 31 de dezembro, 129/2015, de 3 de setembro, 42/2016, de 28 de dezembro, 24/2017, de 24 de maio, 2/2020, de 31 de março, e 54/2020, de 26 de agosto, e pelo Decreto -Lei n.º 101/2020, de 26 de novembro.

Aos Senhores Oficiais de Justiça, chama-se a especial atenção para o CAPÍTULO IV – SECÇÃO II – Da proteção policial e tutela judicial – Artigos 25.º e seguintes.

Regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à protecção e assistência das suas vítimas - set2021
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