A Lei n.º 94/2021, de 21 de dezembro, aprova diversas medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção, alterando, entre outros diplomas, o Código de Processo Penal e leis conexas.
A referida lei, que é de aplicação imediata a todos os processos (iniciados e pendentes), sem prejuízo do disposto no artigo 5.º do Código de Processo Penal, entra em vigor no dia 21 de março de 2022.
Importa por isso, divulgar para já, um pequeno resumo das alterações que entendemos mais pertinentes, sem prejuízo da divulgação, em breve, de um texto mais desenvolvido que, neste momento, se encontra em elaboração e a aguardar eventual “declaração de retificação”.
NOTA INFORMATIVA - Alterações ao CPP - Lei n.º 94/2021