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LEI DE VIGILÂNCIA ELETRÓNICA – N.º 33/2010, DE 2 DE SETEMBRO (Texto da lei).

22/10/2017 | Processo Penal

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, informa todos os associados que se encontra disponível na sua página, um caderno contendo a LEI DE VIGILÂNCIA ELETRÓNICA, depois de significativas alterações introduzidas pela Lei n.º 94/2017, de 23 de agosto.

O referido conjunto normativo afigura-se-nos de interesse relevante no âmbito da tramitação processual em que seja aplicada a um arguido a medida de coação de Obrigação de Permanência na Habitação bem como a execução de pena em regime de permanência na habitação.

A Lei de Vigilância Eletrónica regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância eletrónica) que por sua vez regula a vigilância eletrónica prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal e art.º 43.º do Código Penal, na redação dada pela Lei n.º 94/2017, de 23 de agosto.

LEI DA VIGILÂNCIA ELETRÓNICA - out 2017
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