CÓDIGO PENAL — aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, atualizado até às Leis n.ºs 34/2026, de 27 de julho e Lei n.º 37/2026, de 28 de julho.
O Departamento de Formação do SFJ, dando continuidade ao objetivo de disponibilizar e manter atualizados diversos cadernos de legislação de reconhecida relevância, informa que se encontra disponível um novo caderno dedicado ao CÓDIGO PENAL.
O presente caderno contém o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, e atualizado até às Leis n.ºs 34/2026, de 27 de julho, e Lei n.º 37/2026, de 28 de julho.
O destaque da presente edição atualizada do Caderno de Legislação — Código Penal vai para as Leis n.ºs 34/2026, de 27 de julho, e 37/2026, de 28 de julho.
A Lei n.º 34/2026, de 27 de julho, introduziu uma alteração pontual ao artigo 120.º do Código Penal, relativo à suspensão da prescrição do procedimento criminal, mediante a alteração da alínea g) do n.º 1.
Por sua vez, a Lei n.º 37/2026, de 28 de julho, transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva (UE) 2024/1260, relativa à recuperação e perda de bens, procedendo a alterações ao Código Penal, ao Código de Processo Penal, à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, à Lei n.º 45/2011, de 24 de junho, à Lei da Organização do Sistema Judiciário e ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
No que respeita especificamente ao Código Penal, a referida lei introduziu alterações aos artigos 109.º, 110.º, 112.º-A, 127.º, 128.º e 359.º, bem como o aditamento dos artigos 112.º-B, 112.º-C e 112.º-D.
Em síntese, as principais alterações ao Código Penal são:
Lei n.º 34/2026, de 27 de julho
— Alteração da alínea g) do n.º 1 do artigo 120.º.
Lei n.º 37/2026, de 28 de julho
— Alteração dos artigos 109.º, 110.º, 112.º-A, 127.º, 128.º e 359.º;
— Aditamento dos artigos 112.º-B, 112.º-C e 112.º-D.
Entrada em vigor
As referidas leis entram em vigor no dia 1 de setembro de 2026.
CÓDIGO PENAL - agosto 2026