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CÓDIGO PENAL (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, atualizado até às Leis n.ºs 34/2026, de 27 de julho, Lei n.º 37/2026, de 28 de julho e Lei n.º 53/2026, de 19 de agosto)

03/09/2026 | Processo Penal

CÓDIGO PENAL — aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, atualizado até às Leis n.ºs 34/2026, de 27 de julho, Lei n.º 37/2026, de 28 de julho e Lei n.º 53/2026, de 19 de agosto.

O Departamento de Formação do SFJ, dando continuidade ao objetivo de disponibilizar e manter atualizados diversos cadernos de legislação de reconhecida relevância, informa que se encontra disponível um novo caderno do CÓDIGO PENAL.

O presente caderno do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, mostra-se atualizado até às Leis n.ºs 34/2026, de 27 de julho, Lei n.º 37/2026, de 28 de julho e finalmente pela Lei n.º 53/2026, de 19 de agosto.

O destaque da presente edição atualizada do Caderno de Legislação — Código Penal — vai para a Lei n.º 53/2026, de 19 de agosto que transpõe a Diretiva (UE) 2024/1712, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, alterando o Código Penal, a Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, e procede à criação da figura do coordenador nacional antitráfico de seres humanos e à designação do ponto focal para a referenciação transfronteiriça das vítimas.

As alterações ao Código Penal incidem sobre os artigos 5.º e 160.º.

Código Penal - setembro 2026
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