CÓDIGO DE PROCESSO PENAL — aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, atualizado até às Leis n.ºs 34/2026, de 27 de julho e n.º 37/2026, de 28 de julho.
O Departamento de Formação do SFJ, dando continuidade à publicação de diversos cadernos de legislação de relevante interesse para os seus associados, informa que se encontra disponível, na sua página, um novo caderno do CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
O caderno contém o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, revisto e atualizado até às Leis n.ºs 34/2026, de 27 de julho e n.º 37/2026, de 28 de julho.
Convidamos assim, todos os associados a consultar esta nova publicação, que vem atualizar um dos cadernos de maior relevância para o apoio à sua atividade profissional e para a permanente atualização jurídica em matéria processual penal.
A Lei n.º 34/2026, de 27 de julho, na sua redação atual, visa introduzir no Código de Processo Penal um conjunto de alterações pautadas por um propósito de aperfeiçoamento do funcionamento do sistema penal e de promoção da celeridade na administração da justiça, nomeadamente no que respeita aos processos especialmente complexos.
Por sua vez, a Lei n.º 37/2026, de 28 de julho, transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva (UE) 2024/1260, relativa à recuperação e perda de bens, procedendo a alterações ao Código Penal, ao Código de Processo Penal, à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, à Lei n.º 45/2011, de 24 de junho, à Lei da Organização do Sistema Judiciário e ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
Entrada em vigor:
As referidas leis de alteração entram em vigor no dia 1 de setembro de 2026, sem prejuízo do disposto no artigo 5.º do CPP, relativo à aplicação da lei processual penal no tempo.
NOTA:
Brevemente, serão publicados dois Textos Informativos relativos às Leis n.º 34/2026, de 27 de julho, e n.º 37/2026, de 28 de julho, com notas e comentários elaborados por este Departamento de Formação.
Código Processo Penal - agosto 2026