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CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – agosto 2022

09/08/2022 | Processo Penal

O Departamento de Formação do SFJ, na sequência da publicação de diversos cadernos de legislação relevante, publica, um Novo caderno, contendo o CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, revisto e atualizado até à Lei n.º 13/2022, de 1 de agosto.

A recente Lei n.º 13/2022, de 1 de agosto, que introduz alterações ao Código de Processo Penal, vem corrigir alguns constrangimentos de aplicação da Lei n.º 94/2021, de 21 de dezembro, procurando-se corrigir certos aspetos, designadamente:

— Nas situações de impedimento de juiz;

— Em matéria de representação de pessoa coletiva ou entidade equiparada arguida;

— No limite de testemunhas, a apresentar pelo arguido;

— Na composição da conferência em matéria de recursos.

Com efeito, a Lei n.º 13/2022, de 1 de agosto, procedeu à quadragésima primeira alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, na sua redação atual, sendo alterados os artigos 40.º, 57.º, 107.º, 196.º, 268.º, 311.º-B, 312.º, 418.º, 419.º, 425.º, 429.º e 435.º do Código de Processo Penal, com entrada em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, dia 2 de agosto de 2022.

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - agosto 2022
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