CÓDIGO DA EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE — Aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro e atualizado até à Lei n.º 27/2019, de 28 de março.
O Departamento de Formação do SFJ, em continuação da publicação de legislação relevante para o exercício das funções, publica, um caderno de legislação, contendo o CÓDIGO DA EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE, aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro e atualizado até à Lei n.º 27/2019, de 28 de março.
O supracitado Código aplica-se à execução das penas e medidas privativas da liberdade nos estabelecimentos prisionais dependentes do Ministério da Justiça e nos estabelecimentos destinados ao internamento de inimputáveis, competindo aos Tribunais de Execução das Penas administrar a justiça penal em matéria de execução das penas e medidas privativas da liberdade, nos termos da lei.
Ao Ministério Público cabe acompanhar e verificar a legalidade da execução das penas e medidas privativas da liberdade, nos termos do respetivo Estatuto e do referido Código.
CEPMPL - janeiro 2023