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ARTIGO DE OPINIÃO – NOTIFICAÇÕES ÀS PARTES QUE CONSTITUIRAM MANDATÁRIO — Interpretação do artigo 247.º do Código de Processo Civil, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro, relativamente à eventual aplicação ao Código de Processo Penal.

19/12/2024 | Processo Penal

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais tem sido confrontado com diversos pedidos de esclarecimento sobre o assunto em epígrafe, mais concretamente sobre a aplicação, ou não, ao CPP, das alíneas a) e b) do n.º 3 do art.º 247.º do CPC, quando se prevê a notificação de todos os advogados ou advogados estagiários que constem na procuração junta ao processo.

Por esse motivo, através do presente artigo de opinião, expomos o nosso ponto de vista sobre o assunto, que poderá ser consultado abaixo.

ARTIGO DE OPINIÃO – NOTIFICAÇÕES ÀS PARTES QUE CONSTITUIRAM MANDATÁRIO - dez2024
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