O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais procede à publicação de um novo texto informativo – VERSÃO N.º 2, revisto e atualizado com a Lei n.º 79/2014, de 19/12 e Portaria n.º 30/2015, de 12/2, sobre o Procedimento Especial de Despejo.
Entre os meses de janeiro e fevereiro do ano de 2013, foram publicados os seguintes texto sobre a matéria em referência:
- O PED NAS SECRETARIAS JUDICIAIS;
- OPOSIÇÃO AO PED;
- OUTRAS PEÇAS PROCESSUAIS NO PED – DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL ARRENDADO PARA HABITAÇÃO;
- O TÍTULO – IMPUGNAÇÃO – AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – SUSPENSÃO – OUTROS ATOS.
O Procedimento Especial de Despejo é um instrumento processual que se destina a efetivar a cessação do arrendamento, independentemente do fim a que se destina, quando o arrendatário não desocupe o locado na data prevista na lei ou na data prevista por convenção entre as partes. Mas, além de visar a efetiva desocupação e a entrega do imóvel, permite ao senhorio, no mesmo procedimento, e ao contrário do que sucedia, em anterior legislação, pedir o pagamento das rendas, encargos e despesas, no caso de estarem em falta.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO - V2 - Fev2015 Oposição ao procedimento especial de despejo - V2 - Fev2015 Diferimento da desocupação do imóvel arrendado para habitação no procedimento especial de despejo - V2 - Fev2015 Título – Impugnação – Autorização Judicial – Suspensão – Outros Atos No Procedimento Especial De Despejo - V2 - fev2015