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NOVO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO (NRAU) – fevereiro 2024

20/02/2024 | Processo Civil

NOVO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO Aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, atualizado até à Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro que aprova diversas medidas no âmbito da habitação, com diversas alterações legislativas.

Contém:
Portaria n.º 49/2024, de 15 de fevereiro, que Regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio.

No seguimento do objetivo prosseguido com o lançamento de diversos cadernos de legislação relevante, que se prende com a disponibilização do essencial para Oficiais de Justiça, procede-se à publicação atualizada do Caderno de Legislação com o REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO (NRAU), dando-se destaque aos procedimentos que mais se relacionam com o exercício profissional dos Oficiais de Justiça, a quem se dirige o presente trabalho.

O destaque da edição atualizada do presente Caderno de Legislação, vai para a Portaria n.º 49/2024, de 15 de fevereiro, que Regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, que passa a integrar o referido Caderno.

Com efeito, o art.º 15.º-A do NRAU, criou o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, doravante (BAS), junto da Direção-Geral da Administração da Justiça, com competência em todo o território nacional, destinado a assegurar a tramitação.

O BAS foi criado com o objetivo de concentrar, num único balcão, a competência para a receção e a tramitação do procedimento especial de despejo e do procedimento de injunção em matéria de arrendamento, com competência em todo o território nacional, sucedendo ao Balcão Nacional do Arrendamento e ao Sistema de Injunção em Matéria do Arrendamento.

NOTA FINAL:

Tendo em linha de conta a Portaria n.º 49/2024, de 15 de fevereiro, que Regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, em breve serão disponibilizados textos complementares, pelo facto da sua incidência em diversos procedimentos das secretarias.

NOVO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO (NRAU) - fevereiro 2024
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