NOVO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO — Aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, atualizado até à Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro que aprova diversas medidas no âmbito da habitação, com diversas alterações legislativas.
Contém:
Portaria n.º 49/2024, de 15 de fevereiro, que Regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio.
No seguimento do objetivo prosseguido com o lançamento de diversos cadernos de legislação relevante, que se prende com a disponibilização do essencial para Oficiais de Justiça, procede-se à publicação atualizada do Caderno de Legislação com o REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO (NRAU), dando-se destaque aos procedimentos que mais se relacionam com o exercício profissional dos Oficiais de Justiça, a quem se dirige o presente trabalho.
O destaque da edição atualizada do presente Caderno de Legislação, vai para a Portaria n.º 49/2024, de 15 de fevereiro, que Regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, que passa a integrar o referido Caderno.
Com efeito, o art.º 15.º-A do NRAU, criou o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, doravante (BAS), junto da Direção-Geral da Administração da Justiça, com competência em todo o território nacional, destinado a assegurar a tramitação.
O BAS foi criado com o objetivo de concentrar, num único balcão, a competência para a receção e a tramitação do procedimento especial de despejo e do procedimento de injunção em matéria de arrendamento, com competência em todo o território nacional, sucedendo ao Balcão Nacional do Arrendamento e ao Sistema de Injunção em Matéria do Arrendamento.
NOTA FINAL:
Tendo em linha de conta a Portaria n.º 49/2024, de 15 de fevereiro, que Regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, em breve serão disponibilizados textos complementares, pelo facto da sua incidência em diversos procedimentos das secretarias.
NOVO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO (NRAU) - fevereiro 2024