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NOTA INFORMATIVA – Impenhorabilidade dos apoios extraordinários às famílias – Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro

21/10/2022 | Processo Civil

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, no âmbito da sua intervenção no sentido de dar respostas às necessidades formativas que vão sendo identificadas, designadamente, com a publicação de novos diplomas legais com influência na atividade profissional dos Oficiais de Justiça, publica um Texto Informativo, com referência à publicação da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, onde se determina a impenhorabilidade do apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais e o complemento excecional a pensionistas, previstos, respetivamente, nos artigos 2.º e 4.º do D.L. n.º 57-C/2022, de 6 de setembro.

O citado regime de impenhorabilidade, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, 22 de outubro de 2022, nos termos do art.º 9.º, da referida Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro.

NOTA INFORMATIVA - IMPENHORABILIDADE APOIOS SOCIAIS - out2022

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