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COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PROCESSOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

28/02/2023 | Processo Civil

Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de outubro, atualizado até à Lei n.º 85/2019, de 03 de setembro

TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIA DECISÓRIA EM DETERMINADOS PROCESSOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO E AS CONSERVATÓRIAS DO REGISTO CIVIL

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, publica, mais um Caderno de legislação relevante referente ao Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de outubro, atualizado até à Lei n.º 85/2019, de 03 de setembro, que procedeu à transferência de competência decisória em determinados processos de jurisdição voluntária dos tribunais judiciais para o ministério público e as conservatórias do registo civil.

Com efeito, o referido diploma procede à transferência da competência decisória em processos cujo principal rácio é a tutela dos interesses dos incapazes ou ausentes, do tribunal para o Ministério Público, estatutariamente vocacionado para a tutela deste tipo de interesses, sendo este o caso das ações de suprimento do consentimento dos representantes, de autorização para a prática de atos, bem como a confirmação de atos em caso de inexistência de autorização.

COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PROCESSOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - fev2023
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