TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA DOS PROCESSOS QUE CORREM TERMOS NOS TRIBUNAIS JUDICIAIS, NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS E NOS SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO — Portaria n.º 350-A/2025/1, de 9 de outubro.
Contém: Portaria n.º 117/2026/1, de 18 de março, que regulamenta as comunicações eletrónicas entre a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública, o Ministério Público e os tribunais judiciais.
O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais publica, o Caderno de Legislação atualizado da Portaria n.º 350-A/2025/1, de 9 de outubro, que regulamenta a tramitação eletrónica dos processos que correm termos nos tribunais judiciais, nos tribunais administrativos e fiscais, bem como nos serviços do Ministério Público.
Encontra-se igualmente anexada a recente Portaria n.º 117/2026/1, de 18 de março, que regulamenta as comunicações eletrónicas entre a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública, o Ministério Público e os tribunais judiciais.
O principal objetivo da republicação do presente caderno de legislação relevante, consiste na divulgação da Portaria n.º 117/2026/1, de 18 de março, a qual regulamenta as comunicações eletrónicas entre a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública, o Ministério Público e os tribunais judiciais.
Estão, assim, regulamentadas as comunicações, por via eletrónica, entre a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP), os tribunais judiciais e o Ministério Público (MP), no âmbito do envio de participações e autos de notícia, bem como da consulta do estado e destino dos processos.
As disposições desta portaria, produzem efeitos no dia 23 de março de 2026, salvo o envio de alertas automáticos, quando seja proferida decisão final no processo, cuja produção de efeitos será fixada por despacho do membro do governo da área da justiça, após celebração do protocolo previsto para a interoperabilidade entre as entidades participantes – cfr. Art.º 4.º e alínea d) do n.º 2 do art.º 2.º.
O diploma visa agilizar e simplificar a atuação dos órgãos de polícia criminal na desmaterialização da tramitação processual e promover a celeridade e eficiência da fase de inquérito.
Produção de efeitos – Artigo 4.º
As disposições da portaria produzem efeitos na data da sua entrada em vigor, salvo o disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º, que produz efeitos em data a fixar por despacho do membro do Governo da área da justiça, após a celebração do protocolo a que se refere o n.º 8 do mesmo artigo.
Entrada em vigor – Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia 23 de março de 2026.
TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS JUDICIAIS E NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS E NOS SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - mar2026